Em dezembro de 2013 foi publicado o chamado indulto de Natal, decreto federal que perdoa as penas de alguns condenados e internos de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. No caso dos internos por problemas psiquiátricos, o decreto determina que sejam soltos, independentemente da periculosidade. Na prática, a medida obriga o Judiciário a libertar toda e qualquer pessoa que até 25 de dezembro de 2013 tenha cumprido o prazo de internação, mesmo que os laudos psiquiátricos descrevam o indivíduo como perigoso para a sociedade.
Segundo a Secretaria de Assuntos Penitenciários, desde a publicação do indulto até o dia 18 de junho, pelo menos 48 pacientes de hospitais psiquiátricos foram libertados. Entre os casos mais conhecidos está o de José Roberto Peukert, condenado pelo assassinato dos pais e dos três irmãos numa disputa pela herança. Segundo o desembargador Jose Damião Cogan, do Tribunal de Justiça de São Paulo, existem mais de 1.000 presos que precisam ser removidos das cadeias comuns aos únicos dois hospitais de custódia de São Paulo e um de Taubaté. Segundo ele, o decreto serviria para abrir novas vagas. Dos 280 mil presos no Brasil, pelo menos 144 mil estão no Estado de São Paulo.
Os presos considerados “inimputáveis” pela Justiça tem a pena trocada por “medida de segurança” de internação nos hospitais de custódia, cujos fins são curativos, não punitivos.
Os doentes mentais são internados em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico por períodos de um a três anos. Ao final do período, o interno realiza um exame de “cessação de periculosidade” para determinar sua evolução. Se ele ainda é considerado perigoso, a internação é renovada periodicamente podendo-se eternizar, com a ressalva que a lei limita a 30 anos o tempo máximo de reclusão no Brasil.
Em relação ao indulto de internos em hospitais de custódia, Cogan diz ter dúvidas em relação a sua legalidade.
— É um absurdo, não tem cabimento, estão pegando gente perigosa e jogando no meio da sociedade.
Cita como exemplo a psicopatia, que apesar de não ser uma doença, é uma deficiência na formação de personalidade e que não será revertida devido à incapacidade de arrependimento e de aprender pela experiência, características do psicopata.
— É muito perigoso conceder o indulto ao preso com uma situação mental deficitária.
Para ele os decretos não deveriam cuidar deste aspecto porque é uma situação diferente do preso comum. Em São Paulo, alguns juízes têm optado por determinar a transferência a hospitais do SUS, na rede pública. A partir desse momento, quem responde pela internação não é mais o juiz, mas o próprio hospital.
Foi este o caso do menor Roberto Aparecido Alves Cardoso, o “Champinha”, que em novembro de 2003 torturou e assassinou o casal de namorados Liana Friedenbach e Felipe Caffé num crime de grande repercussão. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente receberia como pena máxima a internação por três anos. Porém o Ministério Público determinou, após ele cumprir medida socioeducativa na Fundação Casa, que fosse removido à um hospital da rede pública que cuida de doentes mentais perigosos.
Champinha só não é beneficiado pelo indulto porque o decreto se refere a internos maiores de idade, e na época da internação, ele era menor.
