MPPB e Poder Judiciário realizam trabalho para coibir a adoção ilegal de crianç

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O Ministério Público da Paraíba, através da 2ª Promotoria da Criança e do Adolescente de João Pessoa, e o Poder Judiciário, por meio da Vara da Infância e Juventude da Capital, iniciaram um trabalho de fiscalização nas maternidades de João Pessoa com o objetivo de coibir a chamada adoção à brasileira, que é um modo pelo qual a mãe ou a família biológica “dá” a criança para outra pessoa sem passar pelos trâmites legais.

Segundo a promotora de Justiça Soraya Escorel, denúncias chegaram ao conhecimento do MP e da Justiça de que crianças estariam sendo adotadas sem o devido procedimento legal. Ela informou ainda que o fato de muitas crianças saírem das maternidades sem o registro de nascimento facilita esse tipo de adoção.

A primeira fiscalização realizada pela promotora Soraya Escorel e pelo juiz da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto ocorreu na última segunda-feira (2) no Instituto Cândida Vargas (ICV), que é o serviço de referência no Estado. De acordo com diretora-geral do ICV, Ana de Lourdes Vieira, são realizados, por mês, uma média de 700 partos na maternidade. A visita contou com a participação de servidores do Ministério Público e da Vara da Infância.

Uma das formas que estão sendo estudadas para combater a prática da adoção à brasileira é a edição de uma portaria conjunta da Vara da Infância e Juventude e Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da Capital determinando que os bebês recém-nascidos já saiam da maternidade com registro de nascimento, justamente para evitar a entrega direta dos bebês a terceiras pessoas supostamente envolvidas com adoções ilegais. Segundo a diretora do ICV, muitas mães oriundas de outros municípios optam por fazer o registro nas suas respectivas cidades, o que não é permitido legalmente, eis que o registro deve ser feito no local do nascimento da criança.

Parceria

Para coibir o problema, uma das estratégias do MP e o Poder Judiciário é o fortalecimento da parceria com as maternidades para conscientizar os profissionais de saúde e as pacientes do devido processo legal que deve ser utilizado para a adoção.
A promotora Soraya Escorel enfatizou que a parceria com as maternidades é importantes e que serão programadas capacitações para os profissionais da saúde que trabalham direta ou indiretamente com as gestantes. “Toda a ação visa à proteção da criança e do adolescentes”, declarou.

O juiz Adhailton Lacet também destacou a importância da cooperação. “A Vara da Infância em parceria com o Ministério Público vai estar atenta buscando que o precedimento de adoção seja encaminhado pelos trâmites legais, evitando que a lei seja burlada, com esclarecimentos à população e profissionais da saúde”.

A diretora-geral do Instituto Cândida Vargas disse que, quando é identificada alguma situação de adoção na maternidade, a equipe atua com cuidado para que os procedimentos legais sejam adotados.

Sobre a parceria com o MP e a Justiça, a diretora multiprofissional da maternidade, Terezinha de Lisieux, destacou que vai fortalecer a transparência do instituto. “Nós agimos pelo bem da criança e, para isso, precisamos de apoio. Necessitamos avançar com a conscientização até porque a maternidade é procurada para a adoção”, disse.

Projetos

O Ministério Público e o Poder Judiciário estão desenvolvendo projetos para fazer o enfrentamento do problema. O projeto “Adoção Legal”, do MPPB, é basicamente voltado para capacitação sobre a temática e o estimulo pela adoção segundo o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Ele capacita profissionais da área da saúde, assistência social, conselhos tutelares e de direitos, além dos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos”, disse a promotora Soraya Escorel.

Já o projeto “Acolher”, da Justiça, tem como objetivo de proporcionar condições psicossociais favoráveis aos genitores para que assumam suas responsabilidades parentais, facilitando a permanência das crianças ou adolescentes com a família. Este projeto é realizado, desde 2009, nas maternidades e hospitais da capital.
Segundo a psicologa Maria Gorete Dantas, o projeto identifica e cadastra os genitores que desejam entregar seus filhos à adoção e faz o acompanhamento deles no processo de acolhimento dos filhos, visando o fortalecimento dos vínculos familiares. A psicóloga ressaltou que o trabalho do projeto é, inicialmente, promover o acolhimento da criança por parte da família biológica. “Quando esgotados todos os recursos de permanência da criança e do adolescente no seio de seus genitores biológicos ou família estendida, o projeto aciona o setor de adoção da Vara da Infância”, explicou.

“O MP apoia o Projeto Acolher por acreditar na filosofia do trabalho desenvolvido pelos profissionais desde o inicio”, declarou Soraya Escorel.

Lei da Adoção

De acordo com a Lei nº 12010/2009, a adoção é uma medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. A lei prevê dois cadastros nacionais de adoção um de adotante outro de crianças e adolescentes em condições de ser adotados.

Quem deseja adotar uma criança ou adolescente deve procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que a pessoa deve providenciar são: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

A lei prevê ainda prevê a participação obrigatória de uma equipe interprofissional que atuará na preparação dos interessados, elaborando um estudo psicossocial que avaliará a capacidade e preparo dos postulantes.
Segundo dados da Vara da Infância de João Pessoa, atualmente, há cerca de 160 pretendentes na fila de adoção e 43 crianças e adolescentes. Nos primeiros cinco meses de 2014, apenas três crianças foram encaminhadas das maternidades para a adoção. O juiz Adhailton Lacet declarou que, por determinação do CNJ, as ações de adoção devem ser julgadas em, no máximo, 100 dias.

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