CUT vê “estranheza” em suspensão de Delúbio e diz que decisão prejudica o trabal

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 A CUT (Central Única dos Trabalhadores) manifestou “estranheza”, nesta sexta-feira (28), pela suspensão temporária do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que foi condenado no julgamento do mensalão. O petista faz parte do quadro de funcionários da entidade, trabalha na área administrativa e ganha R$ 4.500 por mês de salário.

Em nota oficial, assinada pelo presidente Vagner Freitas, a central sindical informou ainda que a “interrupção abrupta” do trabalho, “sem qualquer comunicado prévio, causa prejuízos ao trabalho que estava e está sendo desenvolvido por ele”. O comunicado nega que um carro da CUT tenha entrado na cadeia para levar ou buscar Delúbio.

— Em nenhum momento, o carro da CUT entrou nas dependências do Centro de Progressão Penitenciária [CPP] de Brasília/DF para buscá-lo e levá-lo, bem como nunca efetuamos quaisquer solicitações, seja em caráter formal ou informal, para que tivéssemos acesso às dependências internas do CPP.

A CUT disse ainda que, desde a contratração de Delúbio, “tem cumprido rigorosamente com todos os compromissos assumidos perante à VEP [Vara de Execuções Penais]”, destacando que disponibiliza “o devido transporte para que ele possa se deslocar cumprindo com folga os horários estabelecidos”.

A decisão de suspender Delúbio partiu do juiz Bruno André Silva Ribeiro, da VEP do Distrito Federal, na última quinta-feira (27). Os motivos, segundo a Justiça, são os supostos privilégios que os mensaleiros estariam recebendo na prisão.

A decisão vale até o dia 18 de março, quando Delúbio prestará depoimento em uma audiência de advertência por meio de videoconferência. Além da suspensão do trabalho externo, Delúbio também foi transferido do CPP para o Complexo Penitenciário da Papuda — local que abriga o ex-ministro José Dirceu.

Leia a nota da CUT na íntegra:

“Nota pública da CUT

28/02/2014

Central defende o direito inalienável ao trabalho do Sr. Delúbio Soares, nos termos do direito, da legislação pertinente e do que foi estabelecido na concessão Escrito por: CUT Nacional

Tendo em vista as decisões tomadas pelo juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) de Brasília no dia de ontem, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), vem a público esclarecer que quando do oferecimento deemprego ao Sr. Delúbio Soares de Castro, cumprimos rigorosamente todos os trâmites e prazos legais estabelecidos pelo Sr. juiz responsável pela VEP. Em nenhum momento, solicitamos ou obtivemos quaisquer privilégios para a realização dos trâmites que culminaram na sua contratação como assessor da nossa Central.

A partir da sua contratação, a CUT tem cumprido rigorosamente com todos os compromissos assumidos perante à VEP, inclusive disponibilizando o devido transporte para que ele possa se deslocar cumprindo com folga os horários estabelecidos. Assim como o Sr. Delúbio vem cumprindo com suas obrigações de trabalho, nos termos que foi proposto pela CUT e concedido pelo magistrado.

Em nenhum momento, o carro da CUT entrou nas dependências do Centro de Progressão Penitenciária de Brasília/DF para buscá-lo e levá-lo, bem como nunca efetuamos quaisquer solicitações, seja em caráter formal ou informal, para que tivéssemos acesso às dependências internas do CPP. Como se pode verificar das inúmeras fotos dos assessores e/ou funcionários, amplamente publicadas e divulgadas pela grande imprensa, que buscam e deixam o Sr. Delúbio Soares no portão do CPP.

Reafirmamos que nenhum dirigente da CUT ou dos seus sindicatos filiados esteve no CPP ou em qualquer outro estabelecimento prisional, para fazer reunião com o Sr. Delúbio. Até porque, como assessor da CUT ele pode no cumprimento das suas funções profissionais propostas e aceitas pela VEP, reunir-se com eles no escritório da CUT onde cumpre seu expediente.

A CUT não foi notificada de nenhum procedimento irregular e também das recentes decisões tomadas pelo juiz. Defendemos o direito inalienável ao trabalho do Sr. Delúbio Soares de Castro, nos termos do direito, da legislação pertinente e daquilo que foi estabelecido quando da sua concessão. A interrupção abrupta dessa concessão sem qualquer comunicado prévio causa prejuízos ao trabalho que estava e está sendo desenvolvido por ele.

Assim sendo, manifestamos nossa estranheza no ato da suspensão temporária do contrato de trabalho do Sr. Delúbio, posto que o mesmo está desempenhando suas atividades de forma satisfatória e esperamos que o mesmo retorne em breve às suas funções.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2014.

Vagner Freitas
Presidente da CUT”

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