Subcoordenador Procon/JP orienta consumidores sobre prazo de validade

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O subcoordenador Geral do Procon Municipal de João Pessoa (Procon/JP), Ricardo Holanda (foto), publicou artigo, nesta quinta-feira (21), alertando os consumidores a verificarem atentos ao prazo de validade dos produtos comercializados na capital João Pessoa. Segundo ele, ainda é muito comum ser encontrados nas prateleiras produtos fora do prazo de validade, denotando, de certa forma, que a negligência persiste, representando um risco concreto à saúde do consumidor.

Ricardo destaca que em 2013 o Procon/JP efetuou diversas fiscalizações em alguns estabelecimentos da capital, tendo constatado a existência de irregularidades relacionadas a produtos fora da validade, o que resultou na autuação dos infratores e na imposição de multas, por isso é interessante o consumidor ficar atento.

Veja o artigo na integra abaixo: 

De olho na Validade

Desde que fui designado para trabalhar como assessor jurídico do Procon-PB, nos idos de 2009, fui tomado por um interesse súbito pelo direito consumerista, tanto por causa de sua abrangência social quanto pelo seu caráter prático. Assim, mesmo quando fiquei afastado do Procon, estava sempre procurando me atualizar e aprender mais sobre o assunto.

Todavia, confesso que em 2012, ao adentrar um movimentado Supermercado de João Pessoa, surpreendeu-me o conteúdo de um certo banner, afixado na entrada do estabelecimento e ignorado pela quase totalidade de pessoas que ali transitavam. O citado banner veiculava um aviso aos consumidores sobre uma campanha denominada “De olho na validade””, cujo principal intuito seria o de informar os consumidores acerca da possibilidade de, em se constatando a presença de produtos vencidos expostos nas prateleiras do estabelecimento, ser providenciada a entrega gratuita ao consumidor de dois produtos idênticos dentro do prazo de validade.

Logo percebi estar diante de um importante instrumento de concretização de direitos e não me enganei. Naquela mesma oportunidade, ao abastecer meu carrinho de compras, deparei-me com um pacote de biscoitos fora do prazo de validade e, ao invés de indignação, confesso que senti uma indecorosa satisfação, pois o biscoito vencido me proporcionaria a chance de testar a eficácia daquela campanha que tinha acabado de conhecer.
Pois bem, conduzi o “mau biscoito” a gerencia daquele comércio varejista e maior ainda foi minha satisfação ao ser informado de que o produto seria recolhido e que eu levaria gratuitamente dois artigos com validade vigente. Ao leitor, pode parecer exagerada a reação que ora estou relatando, mas para um advogado acostumado às resistências e obstáculos combatidos em litígios sobre relação de consumo, testemunhar um problema tão recorrente ser resolvido de forma tão breve e prática me fez um admirador daquela iniciativa.

Tanto que não demorou para que eu descobrisse a existência da Lei Municipal nº 12.357, de 9 de fevereiro de 2012, e a Lei Estadual nº 9.773, de 8 de junho de 2012, disciplinando a matéria e reforçando o combate à exposição à venda de produtos com prazo de validade expirado.

Ainda no campo legislativo, sobreveio a Lei Estadual nº 9.953, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes ou placas informativas sobre o mesmo, bem como fixa multa em caso de descumprimento, o que tem ajudado na divulgação desta norma.

Enquanto isso, vivenciei novas situações envolvendo produtos vencidos expostos à venda, de carnes congeladas até o leite vendido em caixas “longa vida”, e em todas elas houve a substituição dos itens nos termos previstos na legislação referida. Tal constatação poderia me convencer acerca do êxito das iniciativas já relatadas se não fosse a facilidade com que ainda são encontrados nas prateleiras produtos fora do prazo de validade, denotando, de certa forma, que a negligência persiste, representando um risco concreto à saúde do consumidor.

Com efeito, em 2013, o Procon Municipal de João Pessoa (PROCON-JP), do qual atualmente faço parte, efetuou fiscalização em alguns estabelecimentos dessa capital, tendo constatado a existência de irregularidades relacionadas a produtos fora da validade, o que resultou na autuação dos infratores e na imposição de multas.

Além disso, soube recentemente que a Associação dos Supermercados da Paraíba Ingressou com Ação judicial (Processo nº 999.2013.001.137-5/001) para tornar Inconstitucional os efeitos da Lei Municipal n. 12.357/2012, significando dizer que a substituição gratuita do produto vencido pelo próprio estabelecimento não mais será efetuada, caso o processo seja procedente.

Ao consumidor, porém, deixo a sugestão de que continue atento aos produtos expostos à venda em mercados, supermercados, padarias, farmácias, drogarias e similares, pois, uma vez se deparando com produtos vencidos ou, de modo geral, impróprios para o consumo, basta acionar os órgãos de defesa do consumidor, que adotará as medidas protetivas que se fizerem necessárias.

Assim, a lição que fica é: não podemos regredir, nem descuidar; continuemos “de olho na validade”.

João Pessoa, 21/11/13
Ricardo Dias Holanda
Subcoordenador Geral do Procon- JP

 


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