CRMs não poderão exigir documentação extra para dar registro no Mais Médicos

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Um parecer da AGU (Advocacia Geral da União) impede os CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) em todo o Brasil de exigir qualquer documentação extra para os médicos estrangeiros que atuarão no programa Mais Médicos, do governo federal.

O parecer 051/2013 foi assinado pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e pela presidente Dilma Rousseff e publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.

O parecer impede que os CRMs exijam qualquer documentação diferente da definida pela Medida Provisória 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que implementam o programa Mais Médicos.

O documento foi elaborado após consulta feita pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, sobre a responsabilidade dos atos médicos dos participantes do programa, da aplicação supletiva da Resolução 1832/2008 do Conselho Federal de Medicina e da documentação exigida para a atuação dos estrangeiros no Brasil.

De acordo com o entendimento da Advocacia-Geral da União, a MP tem força de lei, sendo suficiente para determinar todos os procedimentos necessários em relação à atuação dos profissionais em território brasileiro.

Nesse contexto, a opinião da AGU é de que os Conselhos não podem exigir, com base em qualquer outra norma infraconstitucional, a revalidação do diploma do médico intercambista. Isso porque, a MP 621 é clara ao dispensar a revalidação do diploma do médico estrangeiro que integre o Projeto “Mais Médicos” para o Brasil, no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

A Advocacia-Geral apontou que os médicos participantes do programa são responsáveis pelos seus atos. Segundo o parecer, esse entendimento é baseado no Código de Ética Médica. “O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência”.

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