A Justiça do Rio de Janeiro autorizou, a partir desta terça-feira (3), a identificação criminal de pessoas que estejam usando máscaras durante manifestações públicas no Rio de Janeiro. Com isso, se necessário, o indivíduo será obrigado a acompanhar a autoridade policial à delegacia.
O mascarado que for abordado pela Polícia Militar terá que apresentar documento com foto, assim como já ocorre nas manifestações, antes de uma eventual identificação criminal. Uma vez conduzido ao distrito policial, ele será fotografado e terá que fornecer digitais.
A medida foi aprovada pela Justiça a partir de uma solicitação da Ceiv (Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas), criada pelo governador Sérgio Cabral no fim de julho.
O requerimento do Ceiv foi deferido pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio) na segunda-feira (2). Segundo o promotor Décio Alonso Gomes, integrante da Ceiv, o manifestante que estiver mascarado não precisa estar praticando infração penal para ser identificado criminalmente.
“O uso de máscara não foi proibido. A pessoa poderá ser levada para a delegacia, ser fotografada e fornecer as impressões digitais. Depois vai ser permitido que ele volte a usar máscara, mas ele poderá ser conduzido quantas vezes foram necessárias”, explicou o promotor.
“A medida é para equilibrar o jogo. O protesto não pode ser feito no anonimato”, completou Gomes.
A medida de identificação criminal, que corre sob segredo de Justiça, fala, segundo membros da Ceiv, em máscaras ou qualquer peça de proteção no rosto, como camisas e até máscaras contra gás. O Ministério Público do Estado informou que divulgaria o conteúdo da decisão, preservando o nome do magistrado que deferiu o pedido, mas até as 12h35 ainda não havia enviado o documento.
De acordo com o promotor, as provas coletadas pela Polícia Civil estarão em posse enquanto durar a investigação sobre os atos de vandalismo.

