A Fundação Assistencial da Paraíba (FAP), entidade gestora do Hospital da FAP, ingressou com uma ação na justiça estadual cobrando um montante de R$ 10,6 milhões da Prefeitura de Campina Grande. O valor total é composto pela soma de R$ 3,5 milhões referentes a emendas parlamentares que não teriam sido repassadas e R$ 7,1 milhões por serviços de saúde já prestados e, segundo a fundação, não pagos.
Na ação, a FAP alega que o Município recebeu verbas de emendas parlamentares que tinham a fundação como beneficiária exclusiva e com destinação específica, mas que não repassou os valores. “As transferências com finalidade definida já vêm com a indicação de sua finalidade e utilização, não sendo possível transferir para atividades não previstas”, afirma a FAP na petição, classificando a conduta da prefeitura como “NADA REPUBLICANA”
A fundação alerta no documento que a ausência dos pagamentos vem “causando sérios transtornos a esta e, sobretudo, à população campinense e dos demais municípios pactuados”. A FAP argumenta que a situação compromete os serviços prestados e “ameaça a existência da fundação”, acrescentando que “os prejuízos e danos são imensuráveis e colocam em risco a continuidade das atividades”.
Antes de judicializar a questão, a FAP relata ter buscado resolver a situação administrativamente e, diante do insucesso, recorrido ao Ministério Público (MP). “Sem os recursos necessários para a viabilização do seu funcionamento, e, correndo o risco de sucumbir diante das dificuldades financeiras, a demandante procurou resolver o problema administrativamente extrajudicialmente, se socorrendo inclusive do MP”, detalha.
Contudo, a fundação afirma que a gestão municipal não teria cumprido os acordos firmados perante o MP e que, em fevereiro, deixou de enviar representantes a uma nova audiência.
A defesa da FAP também critica a postura da prefeitura em suas justificativas. “O descaso com a saúde, com a população e com a sexagenária fundação filantrópica (FAP) é estratosférico, sendo usual a tentativa de transferir responsabilidades para o Governo Federal e até mesmo para a Secretaria de Finanças”.
Justiça nega liminar e Prefeitura contesta
A FAP solicitou à Justiça uma decisão liminar para determinar o pagamento imediato dos valores, mas o pedido foi negado em primeira instância, e a decisão foi mantida após recurso ao Tribunal de Justiça.
Em sua defesa no processo, a Procuradoria Geral do Município contesta as alegações. A Prefeitura argumenta que parte da dívida cobrada já pode ter sofrido prescrição (perdido o prazo legal de cobrança). Sobre os demais valores, a gestão alega que a FAP não apresentou documentação hábil para comprovar a liquidez e certeza da suposta dívida.
“O repasse de recursos orçamentários não pode se apoiar em planilhas, relatórios ou extratos elaborados apenas pela beneficiária, sem que tenham sido objeto de fiscalização ou perícia pelo ente público”, pondera a defesa do Município.
Quanto às emendas, a procuradoria municipal defendeu que a liberação dos valores não é automática, pois depende do cumprimento de condições legais e administrativas. “A emenda cria uma previsão orçamentária, mas não é, por si só, uma espécie de ‘cheque’ para a entidade”, conclui a defesa.