Paraíba
Justiça Federal concede pensão por morte a filho após mãe ser vítima de feminicídio, na Paraíba
02/09/2024
Portal WSCOM
A Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba (TR/JFPB) decidiu conceder o pedido de pensão por morte a um filho que perdeu a mãe, vítima de feminicídio. Este caso foi o primeiro a aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, seguindo as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Inicialmente, o pedido havia sido negado, com o argumento de que a mãe não tinha mantido a condição de segurada, pois não havia provas de que ela estava desempregada contra a própria vontade. No entanto, em recurso, o filho explicou que a mãe deixou o emprego por causa das ameaças do marido em um cenário de violência doméstica. Essa situação deveria ser vista como um desligamento involuntário, o que garantiria a ela um período extra de 12 meses como segurada do INSS, conhecido como “período de graça.”
Durante o julgamento, provas como um Boletim de Ocorrência confirmaram que a mãe sofria violência de gênero, chegando a ser mantida em cárcere privado antes de ser morta. Com base nisso, o presidente da TR e relator do caso, juiz federal Bianor Arruda, determinou que, devido à situação involuntária da mãe, o período de graça foi estendido, reconhecendo que ela ainda tinha direito à condição de segurada no momento de sua morte.
O período de graça é um benefício que varia de 12 a 36 meses, permitindo que a pessoa continue a ser considerada segurada do INSS e tenha acesso a benefícios, mesmo após perder o emprego.
Essa decisão se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo CNJ para garantir que as decisões judiciais levem em conta as desigualdades de gênero. O objetivo é assegurar que juízes e tribunais considerem as vulnerabilidades e discriminações enfrentadas por mulheres e outros grupos marginalizados, promovendo uma justiça mais inclusiva e livre de preconceitos ou estereótipos.
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