Justiça determina que a PMJP indique local para o acolhimento de 700 pessoas em situação de rua, em até 48h

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A juíza da 5ª Vara Cível de João Pessoa, Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de Franca, acatou solicitação da promotora de Justiça, Sônia Maia, e determinou, nesta sexta-feira (11), que o prefeito da Capital, Luciano Cartaxo, apresente em até 48 horas casas para acolhimento de 700 pessoas em situação de rua da cidade.

De acordo com a decisão judicial, os imóveis deverão ser compostos de todos os aparatos sociais e com medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus, neste público. As Casas de Acolhimento passarão por inspeção com as presenças da Vigilância Sanitária e do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Segundo o juiz, os acolhimentos precisam estar equipados com transporte humanizado. No tocante às instalações físicas, deverá ter condições adequadas de habitabilidade (camas, colchões, lençóis, travesseiros, toalhas), higiene, salubridade e segurança além de acesso à água potável.

Conforme argumentos do MPPB, diversas notificações encaminhadas à PMJP não foram respondidas.

Escrito por: construirsites

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