Justiça dá prazo de 72 horas para prefeitura paraibana pagar salários

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O juiz Antônio Eugênio, da 2ª Vara da cidade de Itaporanga, acabou uma ação impetrada pelo Ministério Público contra a prefeitura de Diamante, em função de atraso salarial a servidores do município, referentes aos meses de novembro, dezembro e o 13° salário, ambos do ano de 2017. A decisão foi tomada na última terça-feira, dia 23 e publicada na manhã desta quinta-feira (25).

Consigna ainda que mesmo após a realização da supramencionada audiência, os atrasos dos vencimentos do funcionalismo público de Diamante-PB persistiram, conforme informações prestadas, praticamente de forma diária, na Promotoria de Justiça, chegando ao ponto de naquela data os salários estarem 2 atrasados, comprometendo a subsistência dos servidores públicos, comissionados e contratados de Diamante-PB, tendo em vista que os mesmos estavam sem as verbas alimentares para suprirem suas necessidades básicas.

Diante dos recorrentes atrasos e do não cumprimento do acordo, o Ministério Público pugnou pela concessão de medida liminar para o pagamento dos salários atrasados, referentes ao período exposto, no prazo de 72.

Diante do que foi exposto, o juiz Antônio Eugênio acatou o pedido ministerial, no prazo de 72 horas, sob pena de, não atendida a determinação judicial, o bloqueio de todas as contas municipais, inclusive do FPM, até o montante necessário ao pagamento de todos os funcionários.

O descumprimento da medida importará na aplicação de multa pessoal à prefeita constitucional de Diamante-PB à base de 10 mil reais por dia de atraso.

O não cumprimento da decião por parte da gestão municipal poderá acarretar no bloqueio do FPM do município.

Portal Vale do Piancó Notícias

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