Justiça da Paraíba consolida processo de Recuperação Judicial da Unimed Norte/Nordeste; confira a decisão

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O juiz Romero Carneiro Feitosa, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), deferiu o processo de Recuperação Judicial da Unimed Norte/Nordeste. Segundo o despacho, foi determinado uma série de providências, entre elas, o impedimento de vetos à carteira de clientes da Central Nacional, depois de medidas de contenção de despesas pela cooperativa.

Em seu despacho, que possibilita uma reorganização econômica, administrativa e financeira da Cooperativa, o juiz determina que a recuperação judicial seja passível a medidas adotadas caso se verifique risco iminente para os consumidores da carteira ou a falta de condições para a recuperação da instituição gestora de plano de saúde, o que foi adotado, no intuito de preservar o interesse da carteira de clientes da operadora, evitando que a situação de degradação dos serviços prestados e contratados.

A probabilidade do direito invocado pois a continuidade da atividade é imprescindível e essencial para garantia e sobrevivência da cooperativa, notadamente para a segurança da massa de clientes da operada dos planos que dependem do regular funcionamento da instituição a garantia de atendimentos de saúde fundamentais – notadamente este último aspecto“, diz trecho.

Confira a decisão na íntegra:

Escrito por: Edney Oliveira

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