Paraíba

João Azevêdo mantém suspensão de expediente presencial nas repartições públicas estaduais até dia 19 de abril

Desta forma, os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de necessidade de comparecimento ao local de trabalho.


04/04/2020

Centro Administrativo do Governo do Estado, no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa — Foto: Claudio Cesar/Secom

Portal WSCOM



O governador João Azevêdo prorrogou a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais até o dia 19 de abril. O decreto 40.168 foi publicado na edição deste sábado (4) do Diário Oficial do Estado e representa a continuidade das medidas adotadas pelo governo para evitar a propagação do novo coronavírus no Estado.

Desta forma, os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de necessidade de comparecimento ao local de trabalho. A determinação não se aplica aos servidores das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac) que ficam sujeitos à jornada de trabalho estabelecida pela chefia imediata.

Já os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, que não puderem exercer suas atividades de forma remota (home office) durante o período, deverão tirar férias antecipadas por decisão dos secretários e gestores dos órgãos estaduais.

O decreto também se estende, no que couber, aos empregados públicos, terceirizados, estagiários e demais agentes que possuam vínculo com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

A medida tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da Covid-19; o decreto de situação de emergência na Paraíba; e a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para enfrentamento do problema na Paraíba.



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