Por ‘problemas técnicos’, Fiep solicita prorrogação do prazo de adesão ao Refis 2025 na Paraíba e ajustes no sistema 

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A Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep) enviou, nesta quinta-feira (14) um ofício ao governador João Azevêdo (PSB) e ao secretário estadual da Fazenda, Marialvo Laureano, solicitando a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Incentivada de Débitos Fiscais – Refis 2025, além de ajustes operacionais no sistema da Sefaz-PB.

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No documento, assinado pelo presidente Cassiano Pereira, a Fiep destacou ter recebido relatos de empresas associadas sobre dificuldades técnicas na adesão ao sistema.

Segundo o ofício, “ao selecionar débitos para adesão no parcelamento da MP nº 343/2025, o sistema apresenta apenas a opção ‘à vista’, liberando a modalidade parcelada apenas quando se inclui a totalidade dos débitos”. A Fiep também apontou que, em atendimentos presenciais, foi informado que apenas débitos em discussão judicial poderiam ser excluídos da consolidação. Além disso, a entidade citou problemas na simulação de condições de pagamento, “comprometendo a previsibilidade e inviabilizando decisões empresariais seguras”.

Diante disso, a federação pediu três medidas principais:

  • Adoção de ajustes técnicos no sistema da Sefaz-PB para permitir a seleção parcial de débitos para parcelamento;
  • Aprimoramento da ferramenta de simulação para viabilizar cálculos transparentes e comparativos antes da adesão definitiva;
  • Prorrogação do prazo de adesão ao Refis 2025, inicialmente previsto para terminar em 15 de agosto, por período adicional que permita maior organização financeira das empresas.

A Fiep ressaltou que a prorrogação “é medida que se impõe não apenas para corrigir problemas operacionais, mas, sobretudo, por ser estratégica para o desenvolvimento econômico: quanto maior o prazo, maior a possibilidade de empresas se organizarem financeiramente para aderir, o que resultará em incremento na arrecadação estadual, manutenção de empregos e fôlego para investimentos produtivos”.

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