Justiça do Trabalho concede liminar ao Campinense e suspende leilões do Renatão

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O desembargador do TRT da 13ª Região (Paraíba) Carlos Coelho de Miranda Freire deferiu medida cautelar, ontem (3), em favor do Campinense Clube, para suspender a realização dos leilões do Centro de Treinamento da entidade desportiva referida, estes designados para os dias 28/02/2022, 31/03/2022, 29/04/2022, 31/05/2022 e 30/06/2022.

A ação da medida cautelar foi assinada pelo advogado Rembrandt Asfora, atual Diretor Jurídico do clube, que comemorou a decisão. “Entendemos como acertada a concessão da medida pelo TRT 13, considerando que o Campinense Clube é titular de um procedimento de reuniões de execuções trabalhistas, e está pagando suas dívidas em conformidade aos valores que recebe. A atuação do Presidente do clube Danylo Leite é baseada na transparência, e a Justiça Trabalhista da Paraíba acertadamente acolheu as nossas argumentações. Ganha Campina Grande. Ganha a torcida”, disse o advogado.

A decisão do Desembargador Carlos Coelho fundamenta que “(…) não há pretensão em obstacular a garantia do juízo com o imóvel em destaque, mas apenas que seja considerado que o referido imóvel é a base de sua existência, porquanto lá está sedimentada toda a estrutura física do clube de futebol, como o campo de treinamento, alojamentos, banheiros, sala de diretoria, entre outros, sem os quais é impossível a continuidade da sua atividade”.
Diante disso, determinou o Desembargador que seja “(…) sobrestada a realização de todos os leilões”.

Estádio Renatão, centro de treinamento do Campinense — Foto: Divulgação / Campinense

Estádio Renatão, centro de treinamento do Campinense — Foto: Divulgação / Campinense

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