O projeto de Lei 5673/2016 apresentado pelo deputado federal Wilson Filho (PTB) na Câmara dos Deputados altera o Estatuto do Torcedor para estabelecer obrigatoriedade de pagamento de fiança para torcedor que seja preso em tumulto, confusão ou invadir local restritos aos atletas. O valor estabelecido será no valor de 1% da renda bruta do evento esportivo, para a concessão de liberdade provisória.
De acordo com o deputado, as medidas preventivas e punitivas aplicadas até agora para que se evitem os episódios reiterados de violência, em espaços reservados para eventos esportivos oficiais, notoriamente se revelam ineficazes. “Temos visto verdadeiras cenas de selvageria acontecendo nos estádios do nosso País, o que contribui, em muito, para o afastamento dos torcedores de bem desses eventos. Por isso apresentamos esse projeto como uma forma de inibir os atos de violência”, disse.
Wilson Filho disse que examinando o Estatuto de Defesa do Torcedor, o que se constata é que o foco das autoridades está voltado para a prevenção e não para a punição daqueles que praticam esse tipo de violência. “Por isso, mesmo que esses verdadeiros bandidos sejam presos várias vezes pela prática dos mesmos crimes, o que se vê é que imediatamente são liberados para voltar a transgredir a lei no evento seguinte, colocando em risco a multidão inocente que comparece aos jogos, simplesmente para torcer pelo seu time e se divertir”, destacou.
“Creio que o estabelecimento desse percentual acompanha a potencialidade do dano, em número de pessoas, que o crime cometido pode proporcionar. Quanto maior a renda, em função do maior fluxo de pessoas colocadas em risco pela atitude criminosa do detido, maior será o valor que ele deverá desembolsar para receber o benefício da fiança. O projeto também estabelece que não se aplicam, nesses casos, quaisquer tipos de redução ou dispensa desse valor, mesmo que previstos no Código de Processo Penal”, explicou o deputado.

