A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Secretaria da Fazenda da Paraíba, de mais 22 estados e do Distrito Federal concluíram a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 17/2026. Intermediada pelo Confaz e formalizada nesta quarta-feira (7), a parceria terá validade de dez anos para reforçar a cooperação institucional e a fiscalização no setor de combustíveis.
Siga o canal do WSCOM no Whatsapp
Inscreva-se na newsletter do WSCOM
Entre no nosso grupo exclusivo
Confira todos os estados envolvidos:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Bahia
- Ceará
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Sergipe
- Tocantins
- Distrito Federal
O instrumento permitirá à Agência acessar documentos fiscais eletrônicos (DF-e) emitidos ou destinados a diversos tipos de agentes regulados do segmento de abastecimento que tenham autorizado esse acesso. Entre os tipos de agentes, estão revendedores e distribuidores de combustíveis e de GLP, importadores e exportadores, produtores de biocombustíveis, refinarias, entre outros.
A minuta foi aprovada na 422ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em 6 de abril de 2026, e sua celebração foi autorizada pela Diretoria Colegiada da ANP por meio da Decisão de Diretoria nº 292/2026.
PISTA – Plataforma Integrada de Supervisão e Transparência do Abastecimento de Combustíveis
A assinatura do ACT representa a conclusão da primeira das três frentes necessárias à implementação da PISTA – Plataforma Integrada de Supervisão e Transparência do Abastecimento de Combustíveis, da ANP.
Entre os principais benefícios esperados da PISTA, estão a ampliação da abrangência, da frequência e da confiabilidade das informações disponíveis à ANP.
A segunda frente da Plataforma é a regulatória, que se destina a estabelecer a obrigatoriedade de os agentes regulados autorizarem o acesso da ANP aos seus documentos fiscais eletrônicos, com previsão de abertura de consulta pública sobre a minuta de resolução em novembro de 2026 e publicação da norma até março de 2027. A previsão de obrigatoriedade em resolução da ANP será necessária porque o acordo estabelece que os agentes precisam autorizar o acesso da Agência aos seus dados.
Os dados obtidos por meio do ACT poderão aprimorar a identificação de indícios de práticas anticompetitivas e fortalecer a fiscalização do mercado, permitindo verificar remotamente suspeitas de adulteração, comercialização irregular e outras infrações. A iniciativa também vai contribuir para o monitoramento dos fluxos de abastecimento e a identificação de riscos de desabastecimento.
A terceira frente, a operacional, compreende o desenvolvimento das soluções tecnológicas necessárias à obtenção, ao armazenamento e ao tratamento das informações.
A iniciativa PISTA tem origem no Projeto de Transparência de Preços na Revenda (PTPR), iniciado em 2010, trazendo ampliação do escopo do projeto para abranger não apenas o segmento de revenda, mas também informações sobre preços, volumes e movimentações de produtos ao longo de toda a cadeia de abastecimento.
