Os investidores paraibanos já aplicaram R$ 135 milhões no Tesouro Reserva via Banco do Brasil desde o lançamento da modalidade, em maio. Lançado pelo Tesouro Nacional com rendimento atrelado à taxa Selic e resgate 24 horas por dia, o título registra uma aplicação média de R$ 35 mil por cliente no estado.
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Em todo o país, o Tesouro Reserva já alcança R$ 7,5 bilhões em aplicações de mais de 186 mil clientes do Banco do Brasil. O resultado evidencia a procura por soluções que combinem simplicidade, liquidez e rentabilidade e amplia o acesso de pessoas que estão iniciando sua jornada de investimentos.
“A adesão registrada no estado evidencia espaço para transformar o primeiro investimento em uma prática regular. Os 3,8 mil clientes que já aplicam no Tesouro Reserva na Paraíba representam diferentes momentos da vida financeira. Ao reduzir barreiras de valor, horário e complexidade, o produto pode apoiar uma mudança de hábito: começar com quantias compatíveis com o orçamento, manter regularidade e construir uma reserva para situações inesperadas. A orientação é avaliar objetivos, prazo e necessidades de liquidez antes de investir.” afirma Cristiane Maria da Silva Albuquerque, Superintendente do Banco do Brasil na Paraíba.
Acesso facilitado e mudança de hábitos
O Tesouro Reserva tem rendimento a partir do primeiro dia útil após a aplicação. O valor mínimo para começar a investir é de R$ 1, com limite de até R$ 500 mil por investidor ao mês, sem restrição para resgates.
Atualmente, as aplicações e os resgates são realizados exclusivamente por meio do app Investimentos BB, com movimentação via débito e crédito em conta corrente, tornando a experiência mais simples e conveniente para os clientes. Além disso, o produto não possui marcação a mercado, o que proporciona maior previsibilidade ao valor investido ao longo do tempo.
A modalidade segue as regras tributárias dos demais títulos do Tesouro Direto. O Imposto de Renda incide somente sobre os rendimentos no resgate ou no vencimento, com alíquotas regressivas. Em resgates realizados nos primeiros 30 dias, pode haver cobrança regressiva de IOF, zerada após esse período. Os tributos são recolhidos automaticamente.

