INSS estabelece prazo de 30 dias para regularização de biometria em pedidos de benefícios

Nova portaria reforça exigência de cadastro biométrico para aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão e define situações de dispensa

Documento do INSS sobre exigência de biometria para concessão de benefícios previdenciários
Foto: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a determinar que segurados que solicitarem benefícios e não tiverem registro biométrico válido terão até 30 dias para regularizar a situação. Caso não cumpram o prazo, o pedido poderá ser considerado desistido automaticamente pelo órgão.

A regra foi formalizada por meio da portaria nº 1.347, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira (22), e regulamenta o decreto nº 1.561, de julho de 2025, que trata da exigência de identificação biométrica para concessão de determinados benefícios previdenciários.

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Segundo as normas, a biometria é obrigatória para solicitações de aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-reclusão. O cadastro pode ser validado por meio de bases oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor com biometria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ficam fora da exigência benefícios como pensão por morte, salário-maternidade e auxílios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença. Também estão dispensados da regra idosos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, pessoas residentes no exterior e segurados impossibilitados de locomoção por mais de 30 dias, desde que comprovem a condição por laudo médico, além de moradores de áreas de difícil acesso.

De acordo com o INSS, a portaria consolida procedimentos que já vinham sendo aplicados internamente desde 2024, quando a biometria começou a ser exigida para o BPC. Em 2025, a exigência foi ampliada para aposentadorias e auxílio-reclusão, mas o prazo formal de regularização não havia sido divulgado em publicação oficial até então.

Com a nova normativa, o instituto reforça que a falta de regularização dentro do prazo poderá levar ao encerramento do requerimento, exigindo que o segurado faça um novo pedido caso queira dar continuidade à solicitação do benefício.

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