A nova lei que promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na manhã desta sexta-feira (5). A medida também é responsável por ampliar a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não possuem infrações sujeitas à pontuação no período de 12 meses.
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A nova legislação é resultado da Medida Provisória nº 1.327/2025, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado. O texto aprovado pelos parlamentares preservou a renovação automática para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), mas manteve a exigência dos exames de aptidão física e mental para a renovação do documento.
Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cerca de 2 milhões de motoristas já foram beneficiados pelas novas regras desde a publicação da medida provisória. Até março de 2026, a iniciativa havia gerado uma economia estimada em R$ 854,8 milhões para a população.
A nova lei será publicada em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece que os condutores inscritos no RNPC poderão ter a CNH renovada automaticamente ao final do período de validade, sem necessidade dos procedimentos burocráticos convencionais. No entanto, a realização dos exames médicos e psicológicos continua obrigatória, conforme previsto na legislação.
Programa CNH do Brasil impulsiona acesso à habilitação
A renovação automática integra o programa CNH do Brasil, lançado pelo Governo Federal em dezembro de 2025 com o objetivo de simplificar o processo de obtenção da carteira de motorista e reduzir custos para os candidatos.
De acordo com o governo, a plataforma já reúne mais de 60 milhões de usuários e possibilita uma redução de até 80% nos custos para obtenção da habilitação nas categorias A, destinada a motocicletas, e B, voltada a veículos de passeio.
O programa também ampliou as opções de preparação para os futuros motoristas. Atualmente, os candidatos podem estudar gratuitamente pela plataforma digital, frequentar uma autoescola tradicional ou combinar diferentes modalidades de aprendizado.
Nas aulas práticas, o modelo permite a contratação de autoescolas, instrutores autônomos credenciados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou a definição da quantidade de aulas que o candidato considera necessária para sua preparação.
Apesar da flexibilização do processo de formação, permanecem obrigatórios os exames teórico e prático, que avaliam a capacidade do condutor para dirigir com segurança.
Emissão de novas CNHs atinge maior patamar desde 2014
O Ministério dos Transportes informou que mais de 1,3 milhão de novas carteiras de habilitação foram emitidas desde o fim da obrigatoriedade das aulas teóricas em autoescolas. Trata-se, segundo a pasta, do maior volume registrado para o período desde 2014.
A estimativa do governo aponta ainda uma economia superior a R$ 1,8 bilhão para os cidadãos desde a implementação das mudanças, em dezembro de 2025.
Os números também mostram crescimento expressivo na procura pelo documento. O total de requerimentos para emissão da CNH ultrapassou 7,15 milhões, volume sete vezes maior que o observado antes da edição da medida provisória. Desse total, mais de 6,42 milhões de solicitações foram realizadas por meio da plataforma CNH do Brasil.
O que muda com a nova lei
Entre os principais pontos da legislação sancionada por Lula está a renovação automática da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas inscritos no RNPC, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela norma.
A lei também determina que os exames de aptidão física, mental e as avaliações psicológicas sejam realizados exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados. Além disso, os profissionais deverão possuir especialização em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, reconhecida pelos respectivos conselhos profissionais.
Outro aspecto previsto na nova legislação é o tabelamento dos valores cobrados pelos exames. Os custos deverão seguir preço público definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto estabelece ainda a atualização automática anual desses valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou em outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Crédito: Brasil 247
