A Justiça do Trabalho determinou que a União exclua a empresa CSQ Engenharia Ltda do Cadastro de Empregadores envolvidos em condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (8).
A medida partiu do juiz Antonio Eudes Vieira Junior, da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, após constatar que a empresa continuava incluída no cadastro, mesmo com uma decisão anterior que já havia suspendido sua inserção de forma provisória.
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Segundo o magistrado, a tutela de urgência concedida anteriormente impedia a presença da companhia na lista até o julgamento definitivo do caso. Apesar disso, a CSQ comprovou que seu nome permanecia no cadastro mesmo após comunicação oficial à Superintendência Regional do Trabalho.
Diante do descumprimento, a Justiça determinou que a União, por meio da Advocacia-Geral da União, comprove a retirada do nome da empresa no prazo de 72 horas.
A decisão ainda estabelece multa diária de R$ 50 mil, limitada a dez dias, caso a ordem judicial não seja cumprida dentro do prazo estipulado.