A fintech brasileira Stone realizou na última terça-feira (10) a demissão de mais de 300 funcionários. Embora o número exato de desligamentos não tenha sido divulgado, os cortes representam cerca de 3% do quadro total da empresa, que possui entre 11 mil e 12 mil trabalhadores.
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Em comunicado, a companhia informou que as demissões fazem parte de um “ajuste pontual” em sua estrutura organizacional, inserido em um processo de simplificação interna e busca por maior eficiência operacional. A empresa também afirmou que as mudanças não afetam a operação nem o atendimento a clientes e parceiros.
A decisão, no entanto, foi criticada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP), que classificou os desligamentos como uma demissão em massa. Segundo a entidade, os cortes ocorreram enquanto ainda estavam em andamento as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria.
De acordo com o sindicato, a última reunião entre representantes dos trabalhadores e a empresa ocorreu em 5 de março. Para a entidade, a realização de demissões nesse período compromete o processo de negociação coletiva e caracteriza uma prática antissindical.
Em nota, o Sindpd-SP afirmou que as dispensas aconteceram sem qualquer negociação prévia com os representantes dos trabalhadores, o que, segundo o sindicato, contraria entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal de que demissões coletivas devem ser precedidas de diálogo com a entidade sindical.
Ainda segundo o sindicato, trabalhadores afastados por motivos de saúde e pessoas com deficiência estariam entre os demitidos. Diante da situação, a entidade ingressou com uma ação civil coletiva na Justiça do Trabalho contra empresas do grupo.
O processo foi protocolado na quarta-feira (11) e conta também com a participação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Fenati). Entre os pedidos apresentados está uma liminar para determinar a reintegração imediata dos trabalhadores desligados.
Além disso, o sindicato solicita que a Justiça impeça novas demissões coletivas sem negociação prévia com a entidade. A ação também pede que as dispensas realizadas em março sejam consideradas inválidas e que os trabalhadores recebam indenização.
Entre as compensações solicitadas está o pagamento de cinco salários contratuais a cada funcionário desligado por dano moral individual. O sindicato também pede indenização por dano moral coletivo, sugerindo o valor mínimo de R$ 10 mil por trabalhador demitido, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação judicial envolve as empresas Buy4 Processamento de Pagamentos, Pagar.me Pagamentos, TAG Tecnologia para o Sistema Financeiro e Stone Cartões Instituição de Pagamento, todas integrantes do grupo.
Na avaliação do sindicato, demissões coletivas podem gerar impactos econômicos e sociais mais amplos, afetando não apenas os trabalhadores desligados e suas famílias, mas também a arrecadação pública e as condições de trabalho dos funcionários que permanecem na empresa.
Antes do anúncio dos cortes, a Stone havia divulgado lucro de R$ 707 milhões no trimestre encerrado em dezembro, resultado 12% superior ao registrado no mesmo período de 2024.
Parecer da Justiça do Trabalho
Nesta quinta-feira (12), a Justiça do Trabalho ordenou que a Stone reintegrasse os funcionários que foram demitidos na terça-feira (10). A responsável pela decisão foi a juíza Rita de Cássia Martinez, que deu prazo de dez dias para a empresa cumprir a ordem. A Stone e o sindicato, porém, abriram uma petição conjunta solicitanado a suspensão do processo por 20 dias úteis, com intuito de abrir espaço para tratativas de composição.