Fintech Stone demite mais de 300 funcionários, mas Justiça do Trabalho barra decisão

Empresa afirma que cortes fazem parte de reorganização interna, enquanto entidade trabalhista acusa demissão em massa durante negociação coletiva

Foto: Reprodução

A fintech brasileira Stone realizou na última terça-feira (10) a demissão de mais de 300 funcionários. Embora o número exato de desligamentos não tenha sido divulgado, os cortes representam cerca de 3% do quadro total da empresa, que possui entre 11 mil e 12 mil trabalhadores.

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Em comunicado, a companhia informou que as demissões fazem parte de um “ajuste pontual” em sua estrutura organizacional, inserido em um processo de simplificação interna e busca por maior eficiência operacional. A empresa também afirmou que as mudanças não afetam a operação nem o atendimento a clientes e parceiros.

A decisão, no entanto, foi criticada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP), que classificou os desligamentos como uma demissão em massa. Segundo a entidade, os cortes ocorreram enquanto ainda estavam em andamento as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria.

De acordo com o sindicato, a última reunião entre representantes dos trabalhadores e a empresa ocorreu em 5 de março. Para a entidade, a realização de demissões nesse período compromete o processo de negociação coletiva e caracteriza uma prática antissindical.

Em nota, o Sindpd-SP afirmou que as dispensas aconteceram sem qualquer negociação prévia com os representantes dos trabalhadores, o que, segundo o sindicato, contraria entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal de que demissões coletivas devem ser precedidas de diálogo com a entidade sindical.

Ainda segundo o sindicato, trabalhadores afastados por motivos de saúde e pessoas com deficiência estariam entre os demitidos. Diante da situação, a entidade ingressou com uma ação civil coletiva na Justiça do Trabalho contra empresas do grupo.

O processo foi protocolado na quarta-feira (11) e conta também com a participação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Fenati). Entre os pedidos apresentados está uma liminar para determinar a reintegração imediata dos trabalhadores desligados.

Além disso, o sindicato solicita que a Justiça impeça novas demissões coletivas sem negociação prévia com a entidade. A ação também pede que as dispensas realizadas em março sejam consideradas inválidas e que os trabalhadores recebam indenização.

Entre as compensações solicitadas está o pagamento de cinco salários contratuais a cada funcionário desligado por dano moral individual. O sindicato também pede indenização por dano moral coletivo, sugerindo o valor mínimo de R$ 10 mil por trabalhador demitido, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ação judicial envolve as empresas Buy4 Processamento de Pagamentos, Pagar.me Pagamentos, TAG Tecnologia para o Sistema Financeiro e Stone Cartões Instituição de Pagamento, todas integrantes do grupo.

Na avaliação do sindicato, demissões coletivas podem gerar impactos econômicos e sociais mais amplos, afetando não apenas os trabalhadores desligados e suas famílias, mas também a arrecadação pública e as condições de trabalho dos funcionários que permanecem na empresa.

Antes do anúncio dos cortes, a Stone havia divulgado lucro de R$ 707 milhões no trimestre encerrado em dezembro, resultado 12% superior ao registrado no mesmo período de 2024.

Parecer da Justiça do Trabalho

Nesta quinta-feira (12), a Justiça do Trabalho ordenou que a Stone reintegrasse os funcionários que foram demitidos na terça-feira (10). A responsável pela decisão foi a juíza Rita de Cássia Martinez, que deu prazo de dez dias para a empresa cumprir a ordem. A Stone e o sindicato, porém, abriram uma petição conjunta solicitanado a suspensão do processo por 20 dias úteis, com intuito de abrir espaço para tratativas de composição.

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