Os contribuintes de João Pessoa já podem conferir, a partir deste sábado (21), o desconto adicional de 5% no IPTU e na TCR. O benefício, destinado a quem não possui débitos com o município, está disponível para consulta e emissão no Portal do Contribuinte. Para acessar a base de cálculo e garantir o abatimento criado pela gestão atual, basta informar os seis primeiros dígitos da inscrição do imóvel.
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“O desconto foi aplicado automaticamente para todos os contribuintes em dia independente da forma selecionada para pagamento. Muitas pessoas ainda tinham dúvida se tinham recebido este benefício e, por isso, incluímos esta informação no Portal do Contribuinte para deixar esta informação mais clara para todos”, explicou o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa.
Ao acessar o portal e digitar o número de inscrição do imóvel sem o dígito verificador, o contribuinte pode conferir dados do imóvel, os valores para pagamento em cota única com desconto de 15%, cota única sem o desconto de 15% e parcelado. No item “Calculo e taxas”, é possível verificar o valor do tributo calculado, seja ele o IPTU ou a TCR, o valor do benefício de 5% (concedido apenas para contribuintes em dia) e o valor lançado para cobrança. O desconto de 15% de cota única é concedido a partir do valor lançado, ou seja, com o abatimento de 5% já concedido para quem tenha o direito.
Além de poder acessar as guias pelo computador ou celular, a Serem também já iniciou a distribuição dos boletos nos imóveis. O pagamento em cota única com desconto pode ser realizado até o dia 6 de março. Ao emitir as guias, o pagamento com código de barras pode ser realizado no Banco do Brasil para clientes ou Pag Fácil. O pagamento via PIX pode ser efetuado em qualquer instituição bancária.
Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:
06/03 – Cota Única com desconto.
08/04 – Total do exercício sem desconto.
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 06/03;
2ª parcela: 08/04;
3ª parcela: 08/05;
4ª parcela: 08/06;
5ª parcela: 07/07;
6ª parcela: 07/08;
7ª parcela: 08/09;
8ª parcela: 07/10;
9ª parcela: 09/11;
10ª parcela: 07/12.