O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) calcula que deverá desembolsar aproximadamente R$ 51,8 bilhões para ressarcir clientes e investidores afetados pela liquidação extrajudicial de três instituições financeiras: Banco Master, Will Bank e Banco Pleno. Os valores são baseados em estimativas do próprio fundo.
Do total previsto, a maior parte, R$ 40,6 bilhões, corresponde às garantias de clientes do Banco Master. Para o Will Bank, cuja lista final de credores ainda está em consolidação, a estimativa é de R$ 6,3 bilhões, montante que pode sofrer alterações. Já em relação ao Banco Pleno, o FGC projeta cerca de R$ 4,9 bilhões em pagamentos.
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional. Na prática, funciona como um mecanismo de proteção semelhante a um seguro: quando uma instituição financeira enfrenta crise e tem a liquidação decretada, o fundo cobre depósitos e investimentos até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição.
Liquidação extrajudicial
A liquidação extrajudicial é determinada pelo Banco Central do Brasil quando a instituição não apresenta mais condições de operar. Nesse processo, um liquidante é nomeado para encerrar as atividades, vender ativos e realizar o pagamento dos credores conforme a ordem legal.
No caso do Banco Pleno, anteriormente chamado Banco Voiter, e da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (Pleno DTVM), ao menos sete instituições ligadas ao grupo do Banco Master já tiveram liquidação decretada. Ambas integravam o conglomerado até o segundo semestre do ano passado, quando foram vendidas ao empresário Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro.
Segundo o Banco Central, a liquidação do Banco Pleno foi motivada pelo agravamento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da liquidez e descumprimento de normas regulatórias e determinações da autoridade monetária. A estimativa do FGC é de que cerca de 160 mil clientes do banco tenham valores a receber.
Como funciona o pagamento
Após o decreto de liquidação, o Banco Central nomeia um liquidante que, com apoio do FGC, organiza a lista de credores e os valores devidos. Somente depois da consolidação dessa base de dados o sistema é liberado para que os beneficiários solicitem a garantia.
O pagamento não é automático. O cliente precisa manifestar interesse formalmente. Ao receber o valor garantido, ocorre a cessão de crédito: o FGC passa a ter o direito de cobrar posteriormente o montante da massa liquidada.
Pessoas físicas devem fazer o pedido pelo aplicativo do FGC. Já as pessoas jurídicas realizam a solicitação pelo site da entidade, com envio de documentação para análise. Após a assinatura digital do termo e validação dos dados bancários, o pagamento é realizado em até 48 horas úteis diretamente na conta do credor.
Valores que ultrapassem o limite de R$ 250 mil não são cobertos pelo fundo. Nesse caso, o credor passa a integrar a lista de quirografários no processo de liquidação e não há garantia de recebimento do montante excedente.