O número de registros de assédio moral no ambiente de trabalho aumentou de forma expressiva em 2025, segundo dados de órgãos oficiais. Apenas no Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram protocolados cerca de 142.814 novos processos relacionados ao tema, um crescimento de 22,3% em comparação com 2024, quando houve aproximadamente 116.732 casos.
As denúncias também avançaram em outros canais. O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 18.207 relatos no ano passado, alta de 26,9% frente aos 14.343 registrados no ano anterior. Já o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), contabilizou 2.757 queixas em 2025, número 49,8% superior ao de 2024, que somou 1.841 comunicações.
Além disso, em 2025, mais de meio milhão de afastamentos foram concedidos por transtornos mentais, o maior volume em pelo menos uma década. Entre os fatores associados estão justamente os impactos do assédio moral no ambiente corporativo.
Diante desse cenário, o TST publicou uma Cartilha de Prevenção ao Assédio, que detalha o que caracteriza esse tipo de violência e orienta vítimas e testemunhas sobre como proceder. O documento explica que o assédio moral é configurado por condutas repetitivas que geram humilhação, constrangimento e desrespeito aos direitos básicos do trabalhador. Situações isoladas podem gerar dano moral, mas não necessariamente caracterizam assédio.
A prática pode ocorrer de forma direta: como gritos, xingamentos e exposições vexatórias, ou indireta, por meio de isolamento, boatos, retirada injustificada de funções, metas inalcançáveis e controle excessivo da jornada.
Também entram na lista atitudes como apelidos depreciativos, piadas discriminatórias, críticas constantes e desproporcionais, exclusão de reuniões e restrição de comunicação.
O material também chama atenção para as chamadas “microagressões”, que são comentários ou comportamentos sutis e repetitivos, muitas vezes naturalizados no cotidiano. Frases em tom de piada, que reforçam preconceitos relacionados a gênero, raça, orientação sexual, idade ou deficiência, por exemplo, podem configurar formas veladas de violência.
No campo jurídico, o assédio pode ser considerado falta grave. Em empresas privadas, pode resultar em demissão por justa causa do agressor; no serviço público, pode levar à abertura de processo administrativo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 483, também prevê a chamada rescisão indireta, quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador, garantindo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Além disso, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que propõe tipificar o assédio moral como crime, com previsão de detenção e multa.
O governo federal também anunciou a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a incluir riscos psicossociais nas diretrizes de saúde e segurança no trabalho. A medida permitirá a aplicação de multas em situações envolvendo metas abusivas, jornadas excessivas e assédio moral. No entanto, após pressão do setor empresarial, a aplicação de penalidades foi adiada por um ano e, por enquanto, ocorre apenas de forma educativa. A norma passa a valer com possibilidade de multas a partir de maio deste ano.
Como agir em caso de assédio
A cartilha do TST orienta que a vítima reúna provas sempre que possível, como e-mails, mensagens, gravações, avaliações de desempenho, registros de metas abusivas, laudos médicos e testemunhos. Também é recomendado procurar canais internos da empresa, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA), sindicatos ou apoio psicológico.
Testemunhas também têm papel importante: podem oferecer apoio à vítima, posicionar-se diante de atitudes discriminatórias e comunicar os fatos aos setores responsáveis.
As denúncias podem ser feitas por diferentes canais, como o Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, a plataforma Fala.br, as Superintendências Regionais do Trabalho e o Disque 100. Não é necessário se identificar, mas é fundamental fornecer o máximo de informações para que os órgãos possam apurar se a situação configura assédio moral.