O prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até o dia 20 de março pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O adiamento foi definido para que o maior número possível de segurados garanta o direito de reembolso, principalmente através dos sistemas digitais da Previdência, como o aplicativo Meu INSS.
Siga o canal do WSCOM no Whatsapp.
Segundo o INSS, desde o último dia 19, muitos beneficiários enfrentaram dificuldades de acesso aos serviços digitais. Paralelamente, a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, comunicou que realizará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro, o que poderia comprometer o prazo originalmente previsto.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, explicou que a decisão busca evitar prejuízos aos segurados. “Estava previsto para a gente terminar em 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, afirmou.
Com a ampliação do período, os beneficiários ganham mais tempo para identificar cobranças irregulares e formalizar a contestação, que é considerada o primeiro passo para, posteriormente, aderir ao acordo administrativo de ressarcimento. A contestação pode ser feita por diferentes canais oficiais: pelo aplicativo Meu INSS, pela Central telefônica 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.
Podem aderir ao acordo de ressarcimento os segurados que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis; aqueles que receberam respostas consideradas irregulares, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos; beneficiários que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025; e também quem possui processo judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido os valores. Nesse último caso, é necessário desistir da ação judicial para aderir ao acordo, que tem natureza administrativa.
O procedimento segue etapas definidas pelo INSS. Após a contestação, o beneficiário deve aguardar a resposta da entidade envolvida, que tem prazo de até 15 dias úteis. Caso não haja resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. O mesmo ocorre quando a resposta é considerada irregular, como nos casos de assinaturas falsificadas ou uso indevido de gravações de áudio.
A adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa etapa. No aplicativo, o segurado deve acessar com CPF e senha, entrar em “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência”, rolar até o último comentário e marcar “Sim” na opção “Aceito receber”, finalizando o envio.
O INSS reforça o alerta para que os beneficiários não caiam em golpes. Toda a comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais institucionais, como o aplicativo Meu INSS, o site gov.br/inss, a Central 135 e as agências dos Correios.
Crédito: Brasil 247