Lula veta redução de tributos federais para SAFs na regulamentação da reforma tributária

Governo mantém alíquotas de IBS e CBS, mas barra benefício fiscal adicional e fixa carga total em 6%

Foto: REUTERS/Esa Alexander

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta terça-feira (13), trechos do projeto de lei complementar que finaliza a regulamentação da reforma tributária e que previam redução da carga tributária federal aplicada às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A decisão manteve parte do modelo aprovado pelo Congresso, mas afastou dispositivos considerados benefícios fiscais.

Entre os pontos vetados está a diminuição da alíquota dos tributos federais não abrangidos pela reforma, que cairia de 4% para 3% no regime específico das SAFs. Com o veto, essa redução não entrou em vigor.

Por outro lado, foram preservadas as alterações estruturais previstas no novo sistema tributário, incluindo a fixação das alíquotas de 1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e 1% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com isso, a carga tributária total das SAFs passa a ser de 6%, composta por 4% de tributos federais não modificados pela reforma, além de 2% referentes aos novos impostos sobre consumo.

Antes da reforma tributária, a tributação total incidente sobre as SAFs era de 8,5%, o que indica uma redução global, ainda que menor do que a pretendida pelo Congresso Nacional.

O governo justificou o veto ao afirmar que a diminuição da alíquota federal representaria a criação ou reintrodução de benefício fiscal, prática vedada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Segundo o Executivo, a medida não poderia ser mantida sem violar as regras fiscais vigentes.

Além disso, Lula também vetou dispositivos que previam a exclusão, por um período de cinco anos, das receitas obtidas com direitos econômicos de atletas da base de cálculo do regime tributário das SAFs. Caso fossem mantidos, esses trechos reduziriam ainda mais a tributação efetiva aplicada às empresas do futebol.

De acordo com o governo, esses dispositivos estavam diretamente associados à diminuição de alíquotas e, por esse motivo, também foram barrados.

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