Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem valores superiores ao salário mínimo terão reajuste de 3,90% nos benefícios em 2026. O percentual foi definido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado na sexta-feira (9), indicador que serve de referência para a correção desses pagamentos.
A atualização dos valores foi oficializada por meio de portaria do governo federal publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU). Com a correção, o teto dos benefícios previdenciários passa de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55.
Apesar do aumento, o reajuste ficará abaixo da inflação oficial do país. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou 2025 com alta de 4,26%, superior ao INPC acumulado no mesmo período. A diferença entre os dois indicadores aponta perda de poder de compra para segurados que recebem acima do piso nacional.
O percentual de 3,9% será aplicado integralmente apenas a quem já recebia aposentadoria ou pensão em 1º de janeiro do ano passado. Para os benefícios concedidos ao longo de 2025, o reajuste será proporcional ao número de meses em que o pagamento foi realizado, resultando em índices menores quanto mais recente for a concessão.
Os percentuais de reajuste variam conforme o mês de início do benefício:
Janeiro e fevereiro: 3,90%
Março: 2,38%
Abril: 1,86%
Maio: 1,38%
Junho: 1,02%
Julho: 0,79%
Agosto: 0,58%
Setembro: 0,79%
Outubro: 0,27%
Novembro: 0,24%
Dezembro: 0,21%
Para quem recebe um salário mínimo, o reajuste é automático e acompanha a atualização do piso nacional. O novo mínimo, fixado em R$ 1.621, está em vigor desde 1º de janeiro.
Desempenho do INPC em 2025
Em dezembro, o INPC registrou alta de 0,21%, resultado superior ao de novembro, quando o índice havia sido de 0,03%. No mesmo mês de 2024, a taxa foi de 0,48%. No acumulado de 2025, o indicador avançou 3,90%, abaixo dos 4,77% registrados em 2024.
Os alimentos pressionaram o índice no último mês do ano, passando de uma queda de 0,06% em novembro para alta de 0,28% em dezembro. Já os produtos não alimentícios tiveram variação de 0,19%, ante 0,06% no mês anterior.
Entre as regiões pesquisadas, Porto Alegre apresentou a maior variação em dezembro (0,57%), influenciada principalmente pelo aumento da energia elétrica residencial (3,87%) e das carnes (2,04%). Curitiba teve o menor resultado, com queda de 0,22%, puxada pela redução da energia elétrica (-3,23%) e das frutas (-4,82%).
No acumulado do ano, os preços dos alimentos subiram 2,63%, enquanto os itens não alimentícios tiveram alta de 4,32%. Em 2024, essas variações haviam sido de 7,60% e 3,88%, respectivamente. Vitória liderou o ranking anual entre as regiões, com alta de 4,82%, impulsionada sobretudo pela energia elétrica (17,65%) e pelo aluguel residencial (9,06%).
Variação por grupos de consumo em 2025
Alimentação e bebidas: 2,63%
Habitação: 6,78%
Artigos de residência: -0,20%
Vestuário: 4,58%
Transportes: 2,64%
Saúde e cuidados pessoais: 5,20%
Despesas pessoais: 5,63%
Educação: 5,99%
Comunicação: 0,48%
Como funciona o reajuste pelo INPC
O INPC é utilizado para corrigir aposentadorias desde 2003. Antes disso, não havia um índice único oficial, sendo usados indicadores como IPC-r, IGP-DI ou critérios administrativos. Calculado pelo IBGE desde 1979, o índice considera famílias com renda de um a cinco salários mínimos, com chefe assalariado, em dez regiões metropolitanas, além de Goiânia, Campo Grande e Brasília.
Já o IPCA, considerado a inflação oficial do país, abrange famílias com renda de um a 40 salários mínimos, independentemente da fonte de rendimento, e contempla as mesmas regiões.
Mudanças nas regras de aposentadoria em 2026
Para segurados que já contribuíam antes da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, seguem válidas as regras de transição, que sofrem ajustes anuais até 2031. Em 2026, haverá novas alterações.
A idade mínima sobe seis meses em relação a 2025: mulheres passam a precisar de 59 anos e seis meses, enquanto homens deverão ter ao menos 64 anos e seis meses. O tempo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Já a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição, exigirá 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.