Reforma no imobiliário: aluguel para empresas pode ter carga tributária de até 35,9% em 2026

Mudanças no IVA Dual impactam contratos de locação e exigem atenção para o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro.

(Foto: Reprodução)

A fase de testes da Reforma Tributária para o mercado imobiliário entrou em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo sistema impacta diretamente a tributação sobre a locação de imóveis, o ganho de capital e o registro de propriedades.

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Locação para pessoas jurídicas (Empresas)

Proprietários que alugam imóveis para empresas devem estar atentos aos contratos não registrados até 31 de dezembro de 2025, pois estes passam a sofrer a incidência do novo IVA Dual. O tributo é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS – Federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS – Estadual/Municipal). Com a mudança, a carga tributária total sobre esses contratos pode subir dos atuais 27,5% para até 35,9%.

Aluguel residencial

Para o aluguel residencial, as mudanças serão graduais. A partir deste ano, será aplicada uma alíquota simbólica de 1% como parte da fase de teste. O aumento será progressivo até que a cobrança integral seja atingida, o que está previsto para ocorrer apenas em 2033.

Ganho de capital e IPTU

O ganho de capital será afetado, principalmente, pela atualização dos valores dos imóveis declarados para o preço de mercado. Com isso, haverá um imposto reduzido de 4% do ganho, um percentual reduzido se comparado com as alíquotas tradicionais.

A medida também impacta os municípios, que devem reajustar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para se adequar ao novo modelo que conta com reajustes que podem somar 21,5%.

CPF dos Imóveis

Este ano também marca a implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, também chamado de “CPF dos Imóveis”. O documento será responsável por reunir informações patrimoniais na Receita Federal.

Para os proprietários, a regra vale apenas para quem possui quatro imóveis alugados e que a locação ultrapasse R$ 240 mil por ano ou R$ 24 mil por mês.

No entanto, não será necessário pagar o tributo neste ano, apenas é obrigatório declarar as informações – mas a falta de declaração pode gerar multa. O pagamento será obrigatório a partir do próximo ano, mas de forma reduzida. O pagamento integral está previsto para 2033.

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