O prazo final para o depósito da segunda parcela do 13º salário se encerra nesta sexta-feira (19). Embora a legislação estabeleça o dia 20 de dezembro como limite, neste ano a data cai em um sábado, o que levou à antecipação do pagamento para o dia útil anterior.
A primeira parcela, assim como o pagamento em cota única, adotado por algumas empresas, foi liberada no fim de novembro. Agora, os trabalhadores recebem apenas a segunda parte do benefício, já com os descontos obrigatórios, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, quando houver incidência. O valor líquido varia conforme o salário bruto e o período trabalhado ao longo do ano, o que costuma gerar questionamentos entre os empregados.
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício alcança empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS, conforme determina a legislação brasileira.
Para que um mês seja considerado no cálculo, é necessário que o trabalhador tenha exercido suas atividades por, no mínimo, 15 dias naquele período. Não é exigido, portanto, o cumprimento do mês completo para que ele entre na contagem.
O cálculo do 13º é feito de forma proporcional. O salário bruto mensal é dividido por 12 e, em seguida, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Esse resultado corresponde ao valor total do benefício, normalmente pago em duas parcelas. Entram na base de cálculo o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões. Benefícios de natureza indenizatória ou eventual, como vale-transporte e auxílio-alimentação, ficam de fora.
A primeira parcela equivale à metade do valor apurado, sem descontos. Já a segunda é paga com os abatimentos legais, como INSS e Imposto de Renda.
No caso de desligamento, o pagamento do 13º segue regras específicas. Trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram demissão recebem o valor proporcional aos meses trabalhados no ano. A exceção ocorre na demissão por justa causa. O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário.
A legislação também define prazos rígidos para o pagamento. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, em 2025, como a data caiu em um domingo, o pagamento foi antecipado para a sexta-feira (28). Já a segunda parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro, motivo pelo qual o depósito ocorre nesta sexta-feira (19).
Algumas empresas optam por antecipar a primeira parcela junto com as férias do empregado, desde que o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano. A prática é permitida, desde que respeitados os prazos máximos previstos em lei.
O empregador também pode antecipar o pagamento integral do 13º salário, quitando o valor de uma só vez. O que não é permitido é dividir o benefício em mais de duas parcelas, conforme determina a legislação trabalhista.
Nem todos os trabalhadores, porém, têm direito ao benefício. Estagiários, regidos por legislação própria, não recebem 13º, assim como autônomos e prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica. Já os trabalhadores temporários, contratados nos termos da Lei 6.019/1974, têm direito ao pagamento proporcional.
Caso o 13º salário não seja pago dentro do prazo legal, a empresa pode ser multada. O trabalhador pode denunciar o atraso à Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas.
