A Câmara dos Deputados aprovou, durante a madrugada desta quarta-feira (17), um projeto de lei complementar que promove um corte linear de 10% em benefícios fiscais federais e amplia a tributação de apostas on-line, fintechs e dos juros sobre capital próprio (JCP). O texto, votado na forma de um substitutivo, segue agora para o Senado.
O texto aprovado é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, que atinge uma ampla gama de incentivos ligados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI, Imposto de Importação, IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal. No caso do JCP, o imposto de renda retido na fonte sobe de 15% para 17,5%.
Além do corte nos incentivos, a proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal ao incluir dispositivos que reforçam a transparência, o controle e a avaliação dos resultados dos benefícios tributários. A aplicação da redução varia conforme o tipo de incentivo e o regime de concessão, com regulamentação posterior pelo Poder Executivo.
Quais benefícios entram no corte
A redução incide sobre gastos tributários listados no demonstrativo que acompanha a Lei Orçamentária de 2026 e sobre diversos regimes especiais. Entre os exemplos estão incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), benefícios para produtos e serviços específicos, como o leasing de aeronaves, e regimes como o do lucro presumido.
No caso do lucro presumido, o projeto autoriza elevar em 10% a base de cálculo do imposto apenas sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
Impactos setoriais
Na indústria química, podem ser reduzidos benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), além de créditos presumidos de IPI e de PIS/Cofins relacionados a produtos farmacêuticos, itens de origem animal ou vegetal, exportações de café e cítricos e transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Também entram no escopo do corte as alíquotas zero de PIS/Cofins concedidas à importação de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica.
O que fica preservado
O projeto mantém intactas as imunidades constitucionais e uma série de políticas e regimes especiais, como a Zona Franca de Manaus, as áreas de livre comércio, a cesta básica definida pela reforma tributária, o Simples Nacional, entidades filantrópicas sem fins lucrativos e programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni. Também ficam fora do corte a desoneração da folha de pagamentos e os incentivos à indústria de tecnologia da informação e de semicondutores.
Benefícios concedidos por prazo determinado, com contrapartidas já cumpridas e aprovados até 31 de dezembro de 2025, também são preservados.
Limite atrelado ao PIB
O texto estabelece ainda que, caso o volume total de benefícios e incentivos tributários ultrapasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ficará vedada a criação, ampliação ou prorrogação de novos incentivos, salvo se houver medidas de compensação fiscal para todo o período de vigência.
Aumento de impostos
Além do JCP, o projeto prevê elevação gradual da tributação sobre apostas de quota fixa: 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. Metade da arrecadação adicional será destinada à seguridade social, e a outra metade a ações na área de saúde. O texto também estabelece responsabilidade solidária para quem divulgar publicidade de apostas não autorizadas ou mantiver vínculo com essas plataformas após notificação formal.
Para fintechs e instituições financeiras, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será reajustada de forma escalonada. Fintechs e sociedades de capitalização terão a alíquota elevada de 15% para 17,5% até o fim de 2027 e para 20% a partir de 2028. Já outras instituições financeiras, como bolsas e entidades de liquidação, passarão de 9% para 12% até 2027 e para 15% a partir de 2028.
A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Já medidas sujeitas ao prazo de noventena, como a redução de benefícios fiscais e o aumento de tributos sobre apostas e CSLL, passam a valer posteriormente.
Com a aprovação na Câmara, o PLP 128/25 será analisado pelo Senado, que poderá manter o texto, promover alterações ou rejeitá-lo antes de eventual sanção presidencial.

