O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), uma mudança destinada a eliminar distorções criadas pelo novo modelo de financiamento habitacional anunciado em outubro. A decisão unifica as normas e passa a permitir que todos os contratos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) para imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões utilizem o FGTS para amortização, liquidação ou pagamento de parte das parcelas.
A proposta, apresentada pelo superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Aguiar, recebeu aprovação unânime do Conselho. A alteração corrige o problema criado pela regra anterior, que restringia o uso do FGTS apenas a contratos firmados até a data de entrada em vigor do novo modelo, em 10 de outubro.
Na prática, financiamentos assinados entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025 estavam impedidos de acessar o fundo, uma situação que gerou reclamações e insegurança jurídica. Aguiar destacou como a redação anterior criava uma disparidade entre mutuários em condições idênticas.
“Uma pessoa que assinou um contrato até 11 de junho está enquadrado para usar o fundo e abater (o financiamento), mas um vizinho que comprou em 12 de junho, ainda que nas mesmas condições, não pode usar o fundo porque a redação prevê que ele não está enquadrado no novo teto em vigor”, explicou.
Ele também alertou que o impasse poderia levar consumidores a buscar a Justiça. “Isso está gerando várias reclamações de clientes junto aos agentes financeiros e ao Banco Central. (…) E com isso, estamos criando também um risco, além das reclamações, de virar uma judicialização e trazer prejuízo ao fundo de garantia”, disse Aguiar.
Segundo o superintendente, a resolução aprovada elimina essas assimetrias e assegura aos trabalhadores o direito de movimentar o FGTS dentro das regras do SFH.

