Sequência de crises: como a Oi saiu de dívida de R$ 65 bilhões e chegou à falência decretada pela Justiça

Operadora teve a liquidação decretada pela Justiça do Rio, mesmo após vender sua unidade móvel para Vivo, TIM e Claro; disputa judicial agora define futuro dos serviços ainda prestados pela companhia.

Foto: Marcos Pinto

A Oi teve sua falência decretada pela Justiça do Rio de Janeiro em 10 de novembro de 2025, após a 7ª Vara Empresarial decidir converter o processo de recuperação judicial em liquidação. Apesar da medida, a operadora está autorizada a manter suas atividades de forma temporária, sob acompanhamento direto do Judiciário.

A crise da Oi começou em 2016, quando a empresa entrou com pedido de recuperação judicial, com uma dívida estimada em R$ 65 bilhões. Embora tenha saído desse regime no final de 2022, a operadora voltou a buscar proteção judicial em março de 2023, devido a problemas persistentes de liquidez.

Em dezembro de 2020, a Oi leiloou sua operação de telefonia móvel. Um consórcio formado pela Vivo (Telefônica Brasil), TIM e Claro venceu a disputa, adquirindo esses ativos por R$ 16,5 bilhões. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a operação em janeiro de 2022, com várias condicionantes, como migração dos números e manutenção de certas obrigações regulatórias.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por sua vez, autorizou a compra em fevereiro de 2022, impondo restrições para preservar a concorrência, como o compartilhamento de rede e a oferta de roaming para operadoras virtuais.

Situação atual e liquidação

Com a venda da unidade móvel, a Oi manteve parte de seus negócios: telefonia fixa, fibra óptica e serviços de infraestrutura. No entanto, a decisão de falência indica que esses ativos remanescentes não foram suficientes para sanar suas dívidas.

Em 14 de novembro de 2025, a falência decretada foi suspensa após recurso de credores. A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), considerou os riscos de uma liquidação imediata, já que a Oi ainda presta serviços críticos para instituições públicas. Mesmo assim, a decisão original previa a “venda ordenada” dos ativos restantes para pagar os credores, enquanto algumas operações essenciais continuariam sob gestão judicial.

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