A recente estreia da série Tremembé, que retrata histórias de criminosos como Suzane von Richthofen e Elize Matsunaga, reacendeu um debate jurídico pouco conhecido do público: o que acontece com a herança de quem mata o próprio familiar?
De acordo com o Código Civil brasileiro, herdeiros que cometem homicídio doloso, ou tentativa, contra o autor da herança podem ser declarados indignos e, portanto, perder o direito à partilha dos bens. A regra está prevista no artigo 1.814, que também inclui casos de calúnia, difamação e coação para alterar testamentos.
“A indignidade serve para evitar que alguém que atentou contra a vida ou a vontade do autor da herança seja beneficiado com os bens deixados”, explica texto do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Exclusão precisa de decisão judicial
A perda do direito à herança, porém, não é automática. Segundo o site do Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP), é necessário que outro herdeiro ou interessado ingresse com uma ação judicial declaratória de indignidade, que deve ser proposta em até quatro anos após a abertura da sucessão.
O juiz analisará as provas e poderá decidir pela exclusão do herdeiro, mesmo que ele já tenha sido condenado criminalmente. A condenação penal ajuda, mas não substitui o processo cível específico.
Caso o herdeiro seja declarado indigno, ele é tratado “como se tivesse morrido antes do autor da herança”, perdendo totalmente o direito de receber qualquer bem.
Os filhos ou netos do herdeiro indigno não são automaticamente afetados pela decisão. Eles podem receber a parte da herança que caberia ao parente excluído, desde que não tenham participado do crime.
Diferença entre indignidade e deserdação
O Código Civil Brasileiro (artigos 1.814 e 1.961 a 1.965) estabelece duas formas legais de exclusão da herança: indignidade e deserdação.
A indignidade é uma punição prevista em lei para quem comete atos graves contra o autor da herança, como homicídio, tentativa de homicídio ou fraude que impeça o testamento. A exclusão precisa ser declarada por decisão judicial, após pedido de outro herdeiro ou interessado.
Já a deserdação é diferente, trata-se de uma escolha expressa do próprio autor da herança, feita em testamento, para retirar o direito de um herdeiro necessário (como filhos ou pais) que tenha agido de forma reprovável.
Perdão é possível
A lei também prevê que o autor da herança pode perdoar o herdeiro considerado indigno. Segundo o artigo 1.818 do Código Civil, o perdão deve ser feito de forma expressa, por testamento ou outro documento oficial.
Na prática, isso significa que, se o autor da herança manifestar o perdão de maneira válida, o herdeiro pode voltar a ter direito à partilha.