A partir do dia 1º de janeiro de 2026, todos os fundos de investimento serão obrigados a informar o CPF de cada cotista final. A medida foi anunciada pela Receita Federal e tem como objetivo reforçar o rastreamento de operações financeiras e mitigar estratégias de fraudes usadas por organizações criminosas.
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De acordo com informações publicadas pelo jornal O Globo, a exigência faz parte de um pacote de ações voltado à transparência e à prevenção de crimes financeiros. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a mudança fortalece o combate à lavagem de dinheiro, à ocultação de patrimônio e aos esquemas de pirâmide.
Ferramenta digital e integração de dados
A nova regra cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), um sistema eletrônico no qual administradores de fundos e instituições financeiras deverão identificar quem efetivamente detém, controla ou se beneficia dos investimentos. O documento poderá ser pré-preenchido com dados já existentes na base da Receita e será integrado ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cruzando informações com outras bases públicas.Empresas terão 30 dias de prazo para se adequar. Caso deixem de fornecer as informações exigidas, estarão sujeitas a suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.
“Agora vamos saber quem está por trás”, diz Haddad
Durante coletiva em São Paulo, Fernando Haddad destacou que a norma põe fim ao anonimato em fundos exclusivos, até então usados por grandes investidores sem a necessidade de identificação do beneficiário final.
“Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou o ministro.
O ministro também citou que a iniciativa se inspira em experiências recentes, como a Operação Carbono Oculto, deflagrada em São Paulo para investigar suspeitas de lavagem de dinheiro na região da Faria Lima.
“Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, acrescentou.
Segundo ele, a Receita passará a receber mensalmente os relatórios 5.401 e 5.402, com dados detalhados sobre cotistas, patrimônio líquido e número de cotas, documentos que antes eram enviados apenas ao Banco Central.
“Com essa determinação, agora nós vamos saber o CPF que está por trás. Vamos saber se é um laranja, se é um residente, se é um não residente. Vamos aumentar o poder de fiscalização”, completou Haddad.
Alcance internacional e exceções
A exigência também vale para fundos de investimento no exterior que mantenham relação com o sistema financeiro brasileiro, independentemente do número de cotistas. A norma se aplica a sociedades civis e comerciais, cooperativas, fundações e associações domiciliadas no país e inscritas no CNPJ, além de administradores e instituições financeiras.Ficam dispensadas empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais (MEIs) e sociedades unipessoais.
Combate à sonegação e a devedores contumazes
Na mesma ocasião, Haddad defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que trata da tributação de devedores contumazes — aqueles que repetidamente deixam de pagar impostos.
“O capital do crime está nesses fundos, está em criptoativos e em fundos offshore. Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, disse o ministro.
Crédito: Brasil 247
			        