Empregadores têm até sexta (31) para regularizar FGTS de trabalhadores domésticos

Mais de 80 mil empregadores foram notificados pelo Ministério do Trabalho; débitos somam mais de R$ 375 milhões e podem gerar multas após o fim do prazo

Foto: Reprodução

O prazo para que empregadores regularizem o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores domésticos se encerra nesta sexta-feira (31). Mais de 80 mil empregadores ainda precisam quitar pendências, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As notificações começaram a ser enviadas em 17 de setembro, por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema oficial que permite a comunicação direta entre o MTE e os empregadores, facilitando o cumprimento das obrigações trabalhistas. De acordo com relatório obtido pelo g1, cerca de 80,5 mil empregadores deixaram de efetuar os depósitos até setembro, o que afeta mais de 154 mil trabalhadores domésticos em todo o país. Os débitos somam aproximadamente R$ 375,1 milhões.

Estados com maiores e menores dívidas

O estado de São Paulo lidera o ranking, com 26,5 mil empregadores, 53 mil trabalhadores e quase R$ 136 milhões em valores devidos. Em seguida vêm Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, que também apresentam montantes elevados.

Na outra ponta, Roraima, Amapá e Acre têm os menores registros, com dívidas que não ultrapassam R$ 1 milhão, refletindo a diferença regional na formalização do trabalho doméstico.

O que ocorre após o fim do prazo

A operação, conduzida pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom), tem caráter educativo nesta primeira etapa, com o objetivo de incentivar a regularização voluntária.

A partir de 1º de novembro, quem não resolver a pendência poderá receber notificação formal, com levantamento de débitos, cobrança e multa.

O MTE orienta os empregadores a acompanharem periodicamente as mensagens enviadas pelo DET, evitando prazos perdidos e eventuais penalidades. Aqueles que ainda não se regularizaram devem acessar a plataforma, conferir as notificações e efetuar o pagamento dos valores do FGTS.

Orientações aos trabalhadores

Os empregados domésticos também devem ficar atentos. A recomendação é acompanhar o aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, para checar se os depósitos estão sendo feitos corretamente.

Em caso de ausência de pagamento ou divergência de valores, o trabalhador deve procurar o empregador e solicitar a regularização. Essa verificação periódica é essencial para assegurar o cumprimento do direito ao FGTS.

Como são feitas as notificações

As notificações enviadas em setembro foram baseadas no cruzamento de dados do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa. Esse procedimento permite identificar atrasos ou valores não recolhidos, contribuindo para o combate à inadimplência no setor doméstico.

Além da cobrança, o MTE quer reforçar a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas, envolvendo tanto empregadores quanto entidades representativas da categoria.

Como conferir possíveis débitos

Para verificar se há valores pendentes, o empregador deve acessar o portal eSocial e checar as guias mensais que não foram quitadas. Todos os encargos, INSS, Imposto de Renda (quando aplicável), 8% de FGTS e multa rescisória, são reunidos em uma única guia mensal.

A consulta pode ser feita na aba “Folha de pagamento – Consultar Guias Pagas”. O passo a passo completo está disponível no Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico, disponível no site oficial do governo federal.

DET: comunicação obrigatória desde 2024

Desde agosto de 2024, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) tornou-se obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. Administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, a plataforma é o canal exclusivo de comunicação do órgão com empregadores e serve para enviar notificações, fiscalizações, intimações e decisões administrativas.

Todos os CPFs e CNPJs já possuem cadastro automático no DET, mas é necessário atualizar os dados de contato. O processo é gratuito e pode ser feito a qualquer momento.

Embora não haja multa por falta de atualização, o ministério alerta: se o empregador for notificado e não receber o aviso por falta de dados atualizados, o sistema considera que ele teve ciência da mensagem após 15 dias. 

O não cumprimento das exigências pode resultar em autuações por ausência de documentos ou perda de prazos de defesa.

As mensagens enviadas pelo DET têm validade legal e não são publicadas no Diário Oficial nem enviadas por correio. Para os demais empregadores, o uso obrigatório do sistema já estava em vigor antes da ampliação para MEIs e domésticos.

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