O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta a versão gratuita do programa Auxílio Gás do Povo, destinado a famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, o número de botijões de gás distribuídos anualmente irá variar conforme o tamanho do núcleo familiar. Famílias compostas por duas ou três pessoas terão direito a até quatro unidades por ano. Já aquelas com quatro ou mais integrantes poderão receber até seis botijões ao longo de 12 meses.
A validade do benefício também será determinada pelo número de membros da família: no caso de famílias menores (duas ou três pessoas), o prazo máximo de uso será de três meses a partir da concessão; para famílias maiores (quatro pessoas ou mais), esse período será de dois meses. Caso os créditos não sejam utilizados dentro desse intervalo, os valores retornarão à Conta Única do Tesouro Nacional.
A seleção das famílias beneficiadas será baseada em critérios de vulnerabilidade socioeconômica, que serão definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O decreto também reforça que a gratuidade no fornecimento do gás possui caráter temporário, individual e intransferível, não gerando direito adquirido. A implementação será feita de forma gradual, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do governo federal.