O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu liminar contra o prefeito de Gurinhém, Tarcísio Saulo de Paiva, determinando que ele se abstenha de utilizar servidores e a estrutura funcional da Prefeitura em atividades eleitorais durante o expediente. A decisão também proíbe o gestor de condicionar a manutenção de cargos ou contratos ao apoio político a candidaturas nas eleições de 2026.
A decisão foi proferida pelo desembargador Aluízio Bezerra Filho, em representação apresentada pela coligação “Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo”. A ação também cita o deputado Hugo Motta, o ex-prefeito de Patos Nabor Wanderley, a senadora Daniella Ribeiro e o candidato a suplente de senador Renato Feliciano.
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Áudio motivou representação
Segundo a representação, a apuração teve como base um áudio atribuído ao prefeito de Gurinhém no qual o gestor convoca ocupantes de cargos comissionados e contratados para “caírem em campo” durante a campanha eleitoral.
Na gravação, conforme consta na decisão, o interlocutor afirma que os servidores não seriam obrigados a participar das atividades políticas, mas acrescenta que o prefeito também não estaria obrigado a mantê-los na administração municipal.
Ainda segundo a representação, secretários municipais teriam recebido a determinação de recolher listas com os nomes dos servidores que participassem das atividades eleitorais.
Para o relator, as declarações e a coleta de nomes ultrapassariam uma manifestação política espontânea e apresentariam, em análise preliminar, elementos compatíveis com possível pressão sobre servidores.
“A determinação para que secretários municipais recolhessem os nomes dos agentes que participariam das atividades eleitorais constitui circunstância relevante”, afirmou Aluízio Bezerra Filho na decisão.
O desembargador também considerou relevante a associação entre a participação nas atividades eleitorais e a possibilidade de permanência dos servidores na administração.
Justiça impõe restrições à Prefeitura
Na decisão liminar, o TRE-PB determinou que Tarcísio Saulo de Paiva:
- não utilize nem permita a prestação de serviços de servidores comissionados, contratados ou demais servidores públicos em favor de candidatos, partidos ou coligações durante o horário normal de expediente;
- não condicione, direta ou indiretamente, a manutenção de vínculos funcionais ou contratos na Prefeitura de Gurinhém ao apoio político-eleitoral.
O Município de Gurinhém também deverá preservar integralmente folhas de ponto, registros biométricos e escalas de trabalho referentes ao período investigado.
A decisão ainda determinou o encaminhamento de cópia dos autos e dos áudios à Procuradoria Regional Eleitoral, para análise de eventuais repercussões e possíveis desdobramentos na esfera penal.
Demais candidatos não foram alvo da liminar
Embora a representação também tenha sido apresentada contra Hugo Motta, Nabor Wanderley, Daniella Ribeiro e Renato Feliciano, o desembargador indeferiu, nesta fase, o pedido para estender a liminar inibitória aos demais representados.
De acordo com a decisão, os elementos apresentados até o momento indicariam diretamente a atuação do prefeito de Gurinhém, mas não seriam suficientes para demonstrar a participação imediata dos demais candidatos nas determinações relacionadas aos servidores municipais.
A eventual responsabilidade individual dos demais representados deverá ser analisada durante a instrução do processo.
Todos os envolvidos foram citados para apresentar defesa no prazo legal de cinco dias.
A decisão é de natureza liminar e ocorre no contexto da reta final das Eleições 2026, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro. O TRE-PB mantém consulta pública para acompanhamento dos processos e decisões da Justiça Eleitoral.

