Em tempos de forte polarização política, a confiança da sociedade nas instituições tornou-se um tema que não pode ser tratado com indiferença. Quando o cidadão passa a enxergar o Judiciário como mais uma arena de disputas políticas, a própria autoridade das decisões judiciais pode ser afetada. E, quando se trata do Supremo Tribunal Federal, essa preocupação ganha dimensão ainda maior, justamente pela posição que a Corte ocupa na estrutura constitucional brasileira.
Defender o STF não significa ignorar os questionamentos que surgem em torno de sua atuação. Da mesma forma, questionar determinados comportamentos não significa atacar a instituição. Uma democracia madura precisa ser capaz de fazer essa distinção.
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A legitimidade de uma Corte Constitucional não decorre apenas da qualidade técnica de seus julgamentos ou da competência que lhe foi atribuída pela Constituição. Ela também depende da confiança de que seus integrantes exercem a função com independência, imparcialidade e responsabilidade.
É nesse contexto que considero pertinente discutir a adoção de um Código de Ética vinculante para os ministros do Supremo Tribunal Federal. Regras claras sobre conflitos de interesse, participação em eventos, recebimento de beneficios, relações institucionais e situações que possam suscitar impedimento ou suspeição podem oferecer maior segurança tanto aos magistrados quanto à sociedade.
Não se trata de presumir que determinada conduta seja irregular. Tampouco de transformar qualquer relação pessoal ou institucional de um ministro em motivo de suspeita. A questão é estabelecer parâmetros objetivos antes que as controvérsias surjam.
A experiência internacional demonstra que esse debate não é incompatível com a independência judicial. Em novembro de 2023, a Suprema Corte dos Estados Unidos publicou seu primeiro Code of Conduct for Justices, estabelecendo princípios e regras de conduta aplicáveis aos seus integrantes. A experiência norte-americana não precisa ser simplesmente reproduzida no Brasil, mas oferece uma referência importante para a discussão.
Ao mesmo tempo, é fundamental preservar a autonomia do Supremo. A Constituição Federal assegura aos tribunais competência para eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, conforme o art. 96, I, “a”. Por isso, entendo que eventual Código de Ética deve ser construído e aprovado no âmbito da própria Corte, evitando que uma pauta legítima de aperfeiçoamento institucional seja transformada em instrumento de pressão sobre a atividade jurisdicional.
Isso não significa afastar o debate público. O Congresso, a advocacia, a academia, a imprensa e a sociedade têm pleno direito de questionar, propor e discutir padrões de conduta para as instituições públicas. O que deve ser preservado é a separação entre o debate legítimo sobre ética judicial e qualquer tentativa de interferência no conteúdo das decisões.
Independência judicial não significa ausência de responsabilidade. Transparência não significa interferência. E ética não significa submissão à opinião pública.
Ao assumir a discussão sobre seus próprios padrões de conduta, o STF pode fortalecer sua autonomia e, ao mesmo tempo, oferecer à sociedade parâmetros mais claros para compreender e fiscalizar determinadas situações.
No fim, não se trata de escolher entre independência e transparência. Uma depende da outra. Uma Corte independente precisa estar protegida de pressões externas, mas também precisa preservar a confiança de que seus integrantes atuam segundo padrões elevados de imparcialidade e integridade.
Fortalecer as instituições não significa tratá-las como intocáveis. Significa reconhecer seus desafios e aperfeiçoá-las por meios institucionais. Nesse equilíbrio entre autonomia e responsabilidade está, a meu ver, um dos caminhos para preservar a autoridade do Supremo Tribunal Federal e, sobretudo, a confiança da sociedade na Justiça.
* Rui Barboza é advogado à frente da Rui Barboza Advocacia, com ênfase nas áreas de Direito Imobiliário, Registral, Empresarial, Patrimonial e Sucessório. Conselheiro Estadual da OAB/PB, é vice-presidente da Comissão de Orçamento e Contas, membro da 1ª Câmara da Seccional paraibana, representante da entidade no Conselho Deliberativo do IPHAEP e atua na assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.

