Decreto cria crédito construtivo para proprietários de imóveis com restrições em João Pessoa

Regulamentação da Transferência do Direito de Construir permite negociar potencial construtivo de imóveis protegidos por regras históricas ou ambientais.

Praça Antenor Navarro, no Centro Histórico de João Pessoa
Imagem: A União

O prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), assina nesta segunda-feira (29) o decreto que regulamenta a Transferência do Direito de Construir (TDC). O instrumento cria uma compensação para donos de imóveis que têm restrições para novas construções ou verticalização.

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A medida está prevista no Plano Diretor e foi disciplinada pela Lei Municipal nº 15.409/2024. Na prática, a regulamentação permite que proprietários de imóveis protegidos por interesse histórico, ambiental ou urbanístico transformem o potencial de construção não utilizado em um crédito negociável.

O mecanismo vale para casos em que o dono não pode ampliar ou construir além de determinado limite no próprio imóvel. Com a TDC, esse potencial poderá ser transferido ou vendido para empreendimentos em áreas onde a legislação permite edificações maiores.

Como funciona a compensação

A Transferência do Direito de Construir funciona como uma espécie de crédito construtivo. O proprietário que preserva um imóvel protegido mantém o bem dentro das regras de conservação e recebe o direito de usar, transferir ou comercializar o potencial construtivo que ficou limitado naquele local.

Esse crédito poderá ser usado por empreendedores em outras áreas da cidade, desde que o lote receptor permita esse acréscimo conforme as regras urbanísticas.

Com isso, proprietários de imóveis históricos ou ambientalmente protegidos passam a ter uma alternativa econômica pela preservação. Já o setor da construção civil ganha outro instrumento para ampliar o potencial de projetos em locais autorizados pela legislação.

Proprietários terão exigências de conservação

A legislação municipal prevê que os beneficiários cumpram exigências de conservação e manutenção dos imóveis para ter acesso ao instrumento.

Em alguns casos, a preservação deverá ser mantida por até dez anos. O objetivo é garantir que a compensação esteja vinculada à proteção efetiva do patrimônio urbano e ambiental de João Pessoa.

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