O setor produtivo paraibano está sob holofote negativo após o crescimento de 253% dos resgates de trabalhadores em condições análogas a escravidão. De acordo com o advogado trabalhista e presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PB, Igor Cruz, esse cenário demonstra intensificação da fiscalização na Paraíba, assim como o do crescimento desordenado da construção civil.
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O que define a infração
Baseado no artigo 149 do Código Penal, as condições de trabalho análogas à escravidão, sobretudo na área imobiliária, são aquelas que violam a dignidade do trabalhador, seja através do trabalho forçado ou até mesmo uma jornada exaustiva.
“Quando as condições de alojamento, alimentação, higiene ou segurança deixam de ser apenas inadequadas e passam a comprometer a dignidade humana e a saúde do trabalhador, a irregularidade administrativa pode configurar crime. Não se trata apenas de descumprimento de norma trabalhista, mas de violação grave de direitos fundamentais”, explicou Igor Cruz em entrevista exclusiva ao Portal WSCOM.
Para o advogado, o crescimento do número dessas violações no estado está ligado a um conjunto de fatores, além de acender um alerta para a interligação entre o crescimento econômico no estado com a degradação da mão de obra utilizada para construir esse avanço econômico.
“Por um lado, a fiscalização na Paraíba tornou-se mais inteligente e técnica, utilizando cruzamento de dados para chegar aos locais de exploração. Por outro, o “boom” imobiliário e a pressão por prazos e custos na construção civil podem levar empresas a negligenciar normas de segurança e saúde”, argumentou.
Consequências econômicas para infratores
Atualmente, a Paraíba conta com 18 empresas na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após o acréscimo de 9 companhias na última atualização. Entre as principais punições para os infratores está a perda de acesso a financiamentos bancários e a possibilidades de novos contratos.
“Bancos públicos costumam negar financiamentos a empresas incluídas no cadastro, e diversas empresas privadas deixam de contratar com essas organizações por critérios de responsabilidade social. Embora a lista não produza automaticamente a proibição de participar de licitações, muitos editais e legislações locais utilizam o cadastro como critério para aferição de idoneidade”, pontuou Igor.
Além disso, as penas são distribuídas tanto no âmbito trabalhista como criminal, fazendo com que os empresários também respondam judicialmente pelas infrações.

Igor Cruz, advogado trabalhista e presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PB. (Foto: Reprodução)
“No âmbito trabalhista, vigora o princípio da desconsideração da personalidade jurídica: se a empresa não tem bens para pagar as verbas rescisórias e indenizações por danos morais aos resgatados, o patrimônio pessoal dos sócios pode, sim, ser atingido. No âmbito criminal, a responsabilidade é sempre individualizada. Os administradores e donos podem responder pessoalmente pelo crime, com penas que variam de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa”, ressaltou.
Independentemente de decisões liminares, Igor Cruz analisa a estrutura do sistema de defesa que antecede a lista. Ele pontua que, juridicamente, o argumento de erro administrativo torna-se mais complexo após o encerramento do rito no Ministério do Trabalho.
“A reversão de decisões dessa natureza não é simples, porque a inclusão nesse cadastro decorre de um processo administrativo estruturado, com análise técnica e garantia de contraditório e defesa às empresas. Ainda assim, como todo ato administrativo, essa decisão pode ser questionada judicialmente. Sem conhecer os detalhes de cada autuação específica, o mais prudente é afirmar que essas situações devem ser analisadas caso a caso, à luz das provas produzidas e da legalidade do procedimento”, concluiu o advogado.
Repercussão
O setor produtivo reagiu às inclusões por meio do Sinduscon-PB, que classificou o ato como “improcedente”. No desdobramento judicial mais recente, ocorrido nesta quinta-feira (9), a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa concedeu liminar suspendendo as sanções contra as construtoras ABC e AGS Manaíra Premium, apontando inconsistências técnicas nos autos de infração.