Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (21) passou a garantir, na Paraíba, o direito de instalar estação individual de recarga para veículo elétrico em vagas privativas de condomínios residenciais e comerciais. A Lei nº 14.303, sancionada pelo governador João Azevêdo, foi proposta pelo deputado estadual Branco Mendes e subscrita pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino.
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O ponto central da norma é assegurar ao condômino a instalação do equipamento às próprias custas, desde que sejam respeitadas as exigências técnicas e de segurança. “É assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa”, diz o texto.
A lei também limita o poder de veto dos condomínios. Pela nova regra, a convenção condominial pode disciplinar comunicação prévia, padrões técnicos e responsabilidade por danos ou consumo, mas não pode barrar a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
Requisitos
Para fazer a instalação, o morador terá de seguir requisitos previstos na própria lei. Entre eles estão a compatibilidade com a carga elétrica da unidade, a execução por profissional habilitado com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica, além da observância das normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Outro ponto da legislação mira os novos empreendimentos. Projetos aprovados a partir da entrada em vigor da lei terão de prever capacidade mínima no sistema elétrico para suportar futura instalação de estações de recarga por moradores ou usuários.
Em caso de recusa imotivada ou discriminatória por parte do condomínio, a lei abre caminho para que o condômino busque providências junto aos órgãos públicos competentes e também tente garantir o direito pela via judicial.