Os deputados federais aprovaram o PL 278/26, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) para estimular o setor de infraestrutura tecnológica. A medida busca baratear a implementação de datacenters focados em IA e processamento de dados de alto desempenho através de renúncia fiscal coordenada. O texto, de autoria de José Guimarães (PT-CE), retoma o conteúdo da MP 1318/25 e reforça a agenda de soberania digital do governo federal.
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(Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que destacou a urgência de o país se inserir de forma competitiva na nova economia digital.
Segundo Ribeiro, o avanço acelerado de tecnologias como inteligência artificial e internet das coisas exige infraestrutura robusta de processamento e armazenamento de dados.
“Se o país não acompanhar essa rápida evolução desde o início, será, mais uma vez, ultrapassado por outras nações em termos de infraestrutura de produção”, afirmou.
O parlamentar chamou atenção para a atual dependência do Brasil de estruturas instaladas no exterior, inclusive para armazenar dados do sistema gov.br. Para ele, isso revela a necessidade de fortalecer a infraestrutura nacional.
Ribeiro ressaltou que o Brasil possui vantagens estratégicas, como recursos naturais abundantes e uma matriz elétrica majoritariamente renovável, superior a 86%, o que representa enorme vantagem competitiva na atração de empresas interessadas em reduzir sua pegada de carbono.
“Não há país mais favorável em termos ambientais para instalação dessas infraestruturas no mundo do que o Brasil”, declarou.
Ele também destacou que há uma corrida mundial para garantir a instalação dessa infraestrutura crítica nos territórios, o que torna urgente a superação dos entraves tributários brasileiros.
Como funciona o Redata
O Redata prevê a suspensão, por cinco anos, de tributos federais na compra de equipamentos destinados à implantação de datacenters, tanto no mercado interno quanto por importação. Estão incluídos:
- Imposto de Importação (para produtos sem similar nacional);
- PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inclusive para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, conforme lista do Executivo.
A habilitação será autorizada pelo Ministério da Fazenda e a empresa interessada deverá estar em dia com os tributos federais. Após o cumprimento das contrapartidas previstas, a suspensão será convertida em isenção definitiva.
O benefício também alcança empresas vendedoras dos equipamentos, na condição de coabilitadas, desde que os produtos sejam efetivamente destinados à implantação do datacenter.
Aguinaldo Ribeiro incluiu no texto uma série de compromissos obrigatórios para as empresas que aderirem ao programa. Entre eles:
- Destinar ao mercado interno, no mínimo, 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados;
- Atender a critérios de sustentabilidade definidos em regulamento;
- Garantir que toda a energia elétrica contratada seja proveniente de fontes limpas ou renováveis;
- Manter Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 litro/kWh;
- Investir 2% do valor dos equipamentos adquiridos em projetos de pesquisa e inovação no país.
As empresas também deverão publicar relatório anual de sustentabilidade, com auditoria independente, detalhando eficiência hídrica, matriz energética e demais indicadores ambientais.
Há possibilidade de substituir a cota de 10% de oferta ao mercado interno por investimento adicional de 10% em projetos de pesquisa e desenvolvimento ligados à economia digital. Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os percentuais de contrapartida são reduzidos, como forma de estimular a desconcentração regional.
Além disso, 40% dos recursos destinados a projetos de fomento deverão ser aplicados nessas regiões.
O texto estabelece ainda mecanismos rigorosos de controle. Caso a empresa descumpra as obrigações, deverá recolher os tributos suspensos com juros e multa. No caso de descumprimento da cota de processamento destinada ao Brasil, poderá haver suspensão e até cancelamento da habilitação no programa.
Os benefícios serão acompanhados pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e da Fazenda.
Dados citados por Aguinaldo Ribeiro indicam que o mercado global de datacenters deve movimentar cerca de R$ 1,6 trilhão em 2026, com crescimento superior a 10% ao ano. Entre 2025 e 2030, os investimentos globais podem alcançar entre US$ 3,7 trilhões e US$ 7,9 trilhões.
Para o relator, adiar medidas até a entrada em vigor da reforma tributária, prevista para 2027, poderia significar a perda dessa janela estratégica.
“Se deixarmos para oferecer condições tributárias favoráveis apenas após a entrada em vigor da reforma tributária, corremos o risco de perdermos esta enorme oportunidade de investimentos estratégicos que se apresenta ao país”, alertou.
O projeto muda ainda o novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25) para determinar que os recursos de multas aplicadas com base na lei serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. A regra valerá por cinco anos, e os recursos deverão ser utilizados necessariamente em políticas e projetos de proteção desse público.