TRE-PB nega recursos de André Coutinho em processo contra Wallber Virgolino por abuso de poder

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (2), por manter a decisão favorável ao deputado Wallber Virgolino em uma ação movida por André Coutinho. Os magistrados negaram, de forma unânime, os recursos que tentavam caracterizar práticas de abuso de poder político e econômico por parte de Virgolino durante a campanha para a Prefeitura de Cabedelo em 2024.

Um dos pontos centrais do recurso de Coutinho era a acusação de que Wallber teria utilizado um veículo da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em atos de campanha.

Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz Roberto D’Horn Moreira, destacou que o veículo em questão estava descaracterizado. Além disso, o magistrado ressaltou que não foram apresentadas provas robustas de que o automóvel tenha sido utilizado de forma ostensiva em comícios ou carreatas. Com isso, o tribunal manteve o entendimento de que o episódio se tratou apenas de “conduta vedada”, sem gravidade para configurar abuso de poder.

A defesa de André Coutinho também alegou que Wallber, por ser delegado de Polícia Civil, teria utilizado símbolos oficiais e imagens armado e com colete balístico para intimidar eleitores e obter vantagem eleitoral.

O relator, no entanto, rejeitou o argumento, justificando que a postura de Virgolino decorria de “ameaças reais, concretas e graves” feitas por facções criminosas contra o parlamentar. Segundo o voto, o uso do equipamento de segurança e o porte da arma particular não foram uma estratégia publicitária, mas uma necessidade de proteção pessoal.

Em relação ao uso irregular de adesivos, o tribunal considerou a natureza objetiva da infração e manteve a multa aplicada na sentença original, no valor de R$ 10 mil. O montante foi considerado “adequado e equilibrado” pela Corte para a irregularidade cometida.

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