TJPB analisa embargos da Prefeitura sobre a Lei do Gabarito da orla de João Pessoa nesta quarta-feira

Órgão Especial retoma julgamentos de 2026 após suspensão de prazos e avalia recurso contra decisão que derrubou a LUOS em dezembro

Fachada do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) analisa, nesta quarta-feira (21), os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de João Pessoa no processo que discute a constitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), apontada como base para flexibilizar a chamada Lei do Gabarito na orla da capital. A pauta suplementar foi inserida na 1ª sessão ordinária judicial a pedido do relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. A sessão está marcada para 9h, sob condução do presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho.

Em dezembro de 2025, o Tribunal declarou a lei inconstitucional, ao apontar vícios formais e materiais na norma aprovada pela Câmara Municipal em 2024 e sancionada como Lei Complementar nº 166/2024. A legislação alterou o Plano Diretor e, na prática, flexibilizou limites de altura de edificações na orla, em uma faixa de até 500 metros a partir da linha da praia, área reconhecida como patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do estado.

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Ainda no mesmo período, o prefeito Cícero Lucena editou uma medida provisória para suspender os efeitos do artigo 62 da LUOS, apontado pelo Ministério Público como a brecha para flexibilização do gabarito. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) contesta a norma ao sustentar que as alterações violam princípios constitucionais ligados à proteção ambiental e ao ordenamento urbano.

Desde a decisão de dezembro, trabalhadores e representantes da construção civil têm criticado a derrubada da lei e afirmam que os efeitos da anulação alcançam empreendimentos fora da faixa de proteção, com impacto sobre investimentos e empregos. A sessão desta quarta-feira é a primeira do Judiciário em 2026 após o período de suspensão dos prazos processuais.

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