Juíza afasta Mesa Diretora da Câmara de Patos e determina nova eleição para biênio 2025/2026

Decisão da 4ª Vara aponta vedação à reeleição na Lei Orgânica, determina posse interina do 1º vice e fixa multa de R$ 5 mil por descumprimento.

Patos, Câmara de Patos, Mesa Diretora
Foto: Câmara de Patos

A Justiça da Paraíba suspendeu, na terça-feira (20), os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026 e determinou o afastamento cautelar de todos os seus membros. A decisão é da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara da Comarca de Patos, e atinge a recondução da vereadora Valtide Paulino dos Santos (Tide Eduardo, Republicanos) à Presidência da Casa.

Siga o canal do WSCOM no Whatsapp.

A medida atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo vereador David Carneiro Maia (DC), que apontou violação ao artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Patos, dispositivo que, segundo a ação, proíbe a reeleição para o mesmo cargo na Mesa Diretora. O parlamentar argumentou que Tide Eduardo ocupa a Presidência desde 2019 e que a recondução para o biênio 2025/2026 configuraria novo mandato consecutivo, em afronta à norma municipal e ao entendimento aplicado pelo Supremo Tribunal Federal sobre limites de recondução.

No texto da decisão, a magistrada destacou que a eleição da presidente para o novo biênio representaria “a sua quarta recondução consecutiva ao cargo (2019-2020, 2021-2022, 2023-2024 e 2025-2026)”, apontando incompatibilidade com a vedação prevista na Lei Orgânica e com os princípios constitucionais da alternância de poder e do regime republicano.

Além de suspender a eleição e afastar os integrantes da Mesa eleita, a juíza determinou que o vereador José Ítalo Gomes Cândido, na condição de 1º vice-presidente da chapa anulada, assuma interinamente a Presidência da Câmara em até 24 horas após a intimação, com atribuição exclusiva de convocar e realizar nova eleição no prazo improrrogável de 10 dias corridos, respeitando a vedação à reeleição prevista na Lei Orgânica e as normas regimentais.

A decisão fixou ainda multa diária de R$ 5 mil, a incidir pessoalmente, em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, com previsão de aplicação sobre os vereadores afastados e sobre o presidente interino. A Justiça determinou a intimação imediata da Câmara, da presidente afastada e do vice-presidente para cumprimento da ordem, e o Ministério Público deve ser comunicado para se manifestar no processo, enquanto os réus poderão apresentar contestação no prazo legal.

Mais Posts

Tem certeza de que deseja desbloquear esta publicação?
Desbloquear esquerda : 0
Tem certeza de que deseja cancelar a assinatura?
Controle sua privacidade
Nosso site utiliza cookies para melhorar a navegação. Política de PrivacidadeTermos de Uso
Ir para o conteúdo