A Justiça da Paraíba suspendeu, na terça-feira (20), os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026 e determinou o afastamento cautelar de todos os seus membros. A decisão é da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara da Comarca de Patos, e atinge a recondução da vereadora Valtide Paulino dos Santos (Tide Eduardo, Republicanos) à Presidência da Casa.
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A medida atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo vereador David Carneiro Maia (DC), que apontou violação ao artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Patos, dispositivo que, segundo a ação, proíbe a reeleição para o mesmo cargo na Mesa Diretora. O parlamentar argumentou que Tide Eduardo ocupa a Presidência desde 2019 e que a recondução para o biênio 2025/2026 configuraria novo mandato consecutivo, em afronta à norma municipal e ao entendimento aplicado pelo Supremo Tribunal Federal sobre limites de recondução.
No texto da decisão, a magistrada destacou que a eleição da presidente para o novo biênio representaria “a sua quarta recondução consecutiva ao cargo (2019-2020, 2021-2022, 2023-2024 e 2025-2026)”, apontando incompatibilidade com a vedação prevista na Lei Orgânica e com os princípios constitucionais da alternância de poder e do regime republicano.
Além de suspender a eleição e afastar os integrantes da Mesa eleita, a juíza determinou que o vereador José Ítalo Gomes Cândido, na condição de 1º vice-presidente da chapa anulada, assuma interinamente a Presidência da Câmara em até 24 horas após a intimação, com atribuição exclusiva de convocar e realizar nova eleição no prazo improrrogável de 10 dias corridos, respeitando a vedação à reeleição prevista na Lei Orgânica e as normas regimentais.
A decisão fixou ainda multa diária de R$ 5 mil, a incidir pessoalmente, em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, com previsão de aplicação sobre os vereadores afastados e sobre o presidente interino. A Justiça determinou a intimação imediata da Câmara, da presidente afastada e do vice-presidente para cumprimento da ordem, e o Ministério Público deve ser comunicado para se manifestar no processo, enquanto os réus poderão apresentar contestação no prazo legal.