A 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa redesignou para 20 de fevereiro, às 8h30, a audiência de instrução e julgamento da ação penal que apura crimes de apropriação indébita e estelionato, tendo como réu o padre Egídio de Carvalho Neto.
A remarcação ocorre após a Resolução nº 28/2025 do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que reorganizou as competências criminais na Capital. Com a mudança, a antiga 4ª Vara Criminal passou a atuar exclusivamente no julgamento de crimes contra crianças e adolescentes, com a denominação de Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis da Comarca da Capital, e os feitos fora desse recorte foram redistribuídos, incluindo a ação penal do padre Egídio, que passou à 3ª Vara Criminal.
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No despacho, o juízo registra que a denúncia já foi recebida, com citação do réu e apresentação de defesa preliminar, e que as preliminares defensivas já foram analisadas. A audiência anteriormente marcada não ocorreu em razão da alteração de competência.
A magistrada determinou que a audiência ocorra de forma presencial ou semipresencial, com possibilidade de participação por videoconferência, conforme diretrizes administrativas do Tribunal e a legislação processual. O despacho também fixa prazo para que a defesa complemente a qualificação de testemunhas indicadas apenas pelo prenome, sob pena de dispensa da oitiva.