A Vara de Execução Penal de João Pessoa rejeitou um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e manteve a prisão domiciliar do médico Fernando Cunha Lima, condenado a 22 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão por estupro de vulnerável contra crianças. A decisão é da juíza Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz, proferida na quinta-feira (8), mas que passou a circular com mais amplitude nesta quinta-feira (15).
O recurso analisado foi um Agravo de Execução do MPPB contra a decisão do juiz Carlos Neves da Franca Neto, que concedeu a prisão domiciliar em dezembro de 2025. Na análise, a magistrada entendeu que a decisão questionada está de acordo com os elementos do processo, a legislação e o entendimento predominante dos tribunais.
“Verifica-se que a decisão questionada pelo ora agravante, reveste-se, máxima vênia, de inescusável acerto, pois, atende aos fatos constantes dos autos, a lei e a jurisprudência predominante; mormente levando-se em conta o caráter objetivo de análise da decisão, que motivou a concessão da prisão domiciliar, mediante monitoramento eletrônico e pelo prazo de 180 dias, ao apenado em epígrafe, pelos porquês devidamente expostos no decisum”, diz a decisão.
Com isso, a juíza manteve integralmente a prisão domiciliar e determinou o envio do processo ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para apreciação da instância superior. O MPPB já informou que pretende recorrer.
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A concessão da domiciliar, em dezembro de 2025, foi fundamentada em laudos médicos apresentados pela defesa, com indicação de idade avançada e quadro de saúde que, segundo a decisão, exigiria tratamentos não ofertados no sistema prisional.
“O reeducando conta com com 82 anos de idade e, mesmo estável no momento da avaliação constatou-se que a sua condição de saúde é a de que encontra-se em estágio avançado de senilidade, com comorbidades e limitações físicas que justificam à sua pretensão”, citou o juiz ao julgar os documentos. “Tais pareceres médicos afirmam que o apenado encontra-se acometido de graves comorbidades, necessitando de tratamento médico não disponibilizado no interior do Estabelecimento Penal”, acrescentou.
Entre as condições mantidas para a prisão domiciliar, constam monitoramento por tornozeleira eletrônica pelo prazo de 180 dias e a apresentação de laudo médico atualizado a cada 60 dias. O cumprimento das regras também prevê restrição de permanência em casa, com saídas apenas para atendimentos de saúde, mediante autorização judicial, salvo situações de emergência.
Relembre
O caso teve desdobramentos judiciais desde 2024. A primeira denúncia formal foi apresentada em julho daquele ano e, em agosto, a Justiça aceitou denúncia e negou inicialmente a prisão preventiva. Em novembro de 2024, após recurso do MPPB, a Câmara Criminal do TJPB determinou a prisão preventiva. Fernando Cunha Lima foi preso em Pernambuco na sexta-feira (7) de março e transferido para a Paraíba na quinta-feira (14) de março, permanecendo custodiado na Penitenciária Especial do Valentina até a concessão da domiciliar.