João Azevêdo sanciona lei que autoriza proteção especial a autoridades ameaçadas por atuação contra o crime organizado na Paraíba

Norma prevê escolta, veículo blindado, colete balístico, trabalho remoto e remoção provisória, com reavaliação periódica do risco

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Foto: Divulgação/PCPB

O governador João Azevêdo (PSB) sancionou uma lei que autoriza a concessão de proteção pessoal a autoridades e agentes públicos que atuem no combate ao crime organizado, à criminalidade violenta ou a delitos de alta complexidade na Paraíba. A Lei 14.197/25 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (24) e estabelece medidas de segurança excepcionais para integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público.

Pela norma, a proteção poderá ser concedida quando as medidas já adotadas pelos próprios órgãos forem consideradas insuficientes diante de ameaça concreta à integridade física ou à vida do agente público. A concessão dependerá de análise técnica e fundamentada, com comprovação do nexo entre a atuação funcional e o risco enfrentado, além da caracterização do cenário de ameaça como atual, grave e identificável, especialmente em casos relacionados a investigações e enfrentamento de organizações criminosas.

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A lei lista um conjunto de providências que podem ser adotadas conforme o grau de risco, como escolta armada total ou parcial, reforço de segurança orgânica, fornecimento de colete balístico e disponibilização de veículo blindado. O texto também prevê alternativas administrativas, como trabalho remoto, além da possibilidade de remoção provisória ou definitiva com apoio logístico, incluindo custeio de mudança e garantia de vaga em escola pública para dependentes. Outra medida prevista é o uso de placas reservadas, inclusive em veículos particulares.

O benefício terá caráter excepcional e temporário, com reavaliação obrigatória do risco de forma periódica, com revisão a cada seis meses. Quando o órgão de origem não dispuser de meios para oferecer a segurança necessária, o pedido deverá ser analisado pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, a partir de parecer técnico de inteligência.

A norma estabelece que a proteção pode ser mantida mesmo após o fim do exercício do cargo ou na aposentadoria, desde que persistam os motivos que justificaram a concessão. O texto também assegura proteção pessoal a ex-governadores por até dois anos após o término do mandato, com possibilidade de prorrogação por igual período.

As despesas previstas para execução das medidas serão custeadas pelo Fundo Estadual de Combate à Corrupção (FECC). A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, por meio de decreto, e poderá ampliar o alcance da proteção a outros agentes civis ou militares da administração estadual.

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