O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) definiu, nesta quinta-feira (18), as regras e o cronograma para a realização das novas eleições para prefeito e vice-prefeito de Cabedelo, na Grande João Pessoa. O pleito foi marcado para o dia 12 de abril de 2026, um domingo, e será realizado com votação e apuração eletrônicas.
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A resolução foi aprovada por unanimidade durante a 86ª Sessão Ordinária da Corte e tem como base decisão proferida no Recurso Eleitoral nº 0600409-84.2024.6.15.0057, além da legislação eleitoral vigente e de portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta eleições suplementares.
Relator do processo, o vice-presidente e corregedor do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, ressaltou que “a data foi definida atentando-se aos prazos do calendário eleitoral de 2026, principalmente ao fechamento do cadastro em maio de 2026”, de forma a assegurar compatibilidade entre a eleição suplementar e os preparativos das Eleições Gerais.
De acordo com o texto aprovado, somente poderão votar eleitoras e eleitores que possuíam inscrição eleitoral regular em Cabedelo até o dia 13 de novembro de 2025. A regra observa o prazo mínimo de 150 dias antes do pleito, conforme estabelece o Artigo 91 da Lei nº 9.504/1997.
Partidos, convenções e campanha
Poderão participar da disputa os partidos que tenham registrado seus estatutos no TSE até seis meses antes da eleição e que mantenham órgãos de direção constituídos no município até a data das convenções, conforme seus estatutos.
O calendário estabelece que as convenções partidárias para escolha de candidaturas e formação de coligações deverão ocorrer entre os dias 29 de janeiro e 14 de fevereiro de 2026. O prazo final para o pedido de registro de candidaturas junto à Justiça Eleitoral será até as 19h do dia 24 de fevereiro. A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 25 de fevereiro, obedecendo às regras legais de igualdade entre os concorrentes.
Prestação de contas e organização do pleito
O presidente do TRE-PB, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, destacou a necessidade de rapidez no processo para garantir estabilidade administrativa ao município. Segundo ele, “a resolução também fixa o dia 12 de maio de 2026 como prazo final para que candidatos e partidos encaminhem suas prestações de contas à Justiça Eleitoral”.
As mesas receptoras de votos e as juntas eleitorais poderão manter a mesma composição utilizada no último pleito ordinário, desde que não haja impedimentos legais. A votação será realizada exclusivamente por meio de cédula eletrônica, impressa pelo próprio Tribunal, como forma de assegurar a integridade do processo eleitoral.
Quando há eleição suplementar
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê a realização de eleições suplementares quando a nulidade dos votos ultrapassa metade da votação válida para cargos majoritários, como prefeito. Também há convocação de novo pleito nos casos de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de candidato eleito, independentemente do número de votos anulados.
