O ministério Público Federal ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal contra o ex-senador Cássio Cunha Lima (PSD) para que o paraibano devolva aos cofres públicos o valor que recebeu acima do teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal enquanto ocupava o cargo de senador da República e recebia pensão especial de ex-governador entre novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2018.
Conforme reportagem do blog do jornalista Wallison Bezerra procurador da República Duciran Van Marsen Farena argumentou no recurso que a “manutenção [da decisão do TRF5] significaria uma afronta direta ao teto remuneratório”. “No caso concreto, ao contrário do que decidiu o tribunal a quo, deve incidir a obrigação de reposição ao erário federal do valor correspondente à parcela do subsídio de Senador da República que, somado à pensão especial de ex-governador do Estado da Paraíba, tenha superado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, independente de boa fé, desde a citação”.
A ação foi distribuída ao gabinete do presidente do STF, ministro Edson Fachin. O MPF busca reformar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, que havia derrubado a decisão de primeira instância onde obrigava o ex-governador a devolver os recursos.
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O procurador defende no recurso que a Constituição estabelece claramente que os detentores de mandato e demais agentes pólíticos que recebem proventos, pensões ou outra espécie remuneratória não podem receber exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
“Desse modo, resta evidenciada a obrigação do réu/recorrido de pagar, a título de reposição ao erário federal, o valor correspondente à parcela do subsídio de Senador da República que, somado à pensão especial de ex-governador do Estado da Paraíba, tenha superado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, desde 27/11/2014 até o encerramento do seu mandato, em 31/12/2018”, defende o MPF.

